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df 16 de Ntvembro dt /P20

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Lúcio de Azeredo, presidente e rolíitor — Lúcio dos Santos — Evaristo de Carvalho — Plínio Silva — A. L. Aboim Inglês — Vas-co Borges*

Senhores Deputados. — A vossa comissão de administração pública é do parecer que a causa que mais directamente pode influir no desenvolvimento dos áer viços públicos é a sua descentralização, sempre que ela seja possível. Conseguir que corporações especiais tomem a seu cargo serviços também especiais, separando-os assim do Poder Central, que a muitos tom de dedicar-se ao mesmo tempo, é realizar um princípio democrático, e, ao mesmo tempo, já praticamente demonstrado bom.

Assinij e apenas sob este aspecto, pois outras comissões o apreciarão sob o as-pectOí financeiro, económico, comercial e industrial, a vossa comissão é de parecer que a proposta de lei n.° 276-Á, quê .autoriza a criação da junta autónoma do porto e barra da Figueira da Foz, merece a vossa aprovação.

Saía das Sessões, 9, de Fevereiro de Í92Ó. — Godinho do Amaral— Custódio dê Paiva — Jacinto de -Freitas — Francisco Joxé Pereira — Carlos Olavo — Pedro Pita, relator.

Senhores Deputados. — Não seria necessário a vossa comissão de comércio e indústria dar o seu parecer sobre o projecto de lei n.° 276-A, da iniciativa do es- Ministro do Comércio, Sr. Ernesto Navarro, porque o relatório que ò1 precede e siias disposições bem demonstram a sua grancfóza. Assim, deveria ter sido votado com urgência é dispensa do Regimento, pois que outros de menos importância o têm sido. Duma maneira muito prática, quando convertida em lei, virá muito favorável mente influir na economia nacional, e o tráfego comercial do porto da- Figueira da Foz muito aumentará.

Com a sua rápida aprovação ganham o comércio, . a indústria e a agricultura daquela região e, consequentemente, o país.

Pelas razões expostas,- sosaos de parecer que o deveis aprovar com a maior urgência. São medidas «festa ordem que a naeão insta dia a dia.

Bala das sessões da comissão do comer-

J. M. Nunes Loureiro (com declarações).— Aníbal Lúcio de Azevedo (com declarações^— F. O. Velhinho Correíá — Lúis António da Silva Tâvarèti âe Carvalho— Maldònadò frtitás, relator.

Senhores Deputados*—Á vossa comissão de íinançás, tendo examinado atentamente a proposta n.° 2tB-A, "da iniciativa do antigo Ministro do Comércio, Sr. Ernesto Navarro, criando uma junta au-cónoma do porto da Figueira da Foz e autorizando ó Governo a levantar um empréstimo de 2:000.000$, amortizável em sessonta anos e ao juro de ô por Cento, é de parecer que deveis aprová--la. Trata-se duma organização destinada a pôr em ordem a exploração dum porto de -alta importância para a economia não só da riquíssima região próxima, mas da de todo o país. Os portos marítimos são hoje, como os serviços de transportes, as iriâis poderosas alavancas do levantamento económico das nações. O movi-líiento de mercadorias carregadas e descarregadas no referido porto tem sido:

1910, Í5:655 toneladas; 1914, 11:900 toneladas; 1916, 13:080 toneladas.