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Sessão rfe 16 de Novembro de 1920

dições actuais da navegação e do comércio marítimo.

Neste sentido foram orientados os projectos estudados posteriormente, um dos quais, elaborado em 1911 pelo notável engenheiro Adolfo Loureiro,-foi mandado considerar na organização do projecto definitivo das obras, de que trata a base l.a da lei de 11 de Junho de 1913.

Procurou se nesta lei tornar facilmente realizável a execução do plano de obras exigido'pelas necessidades do porto da Figueira, executando as por empreitada geral e garantindo o pagamento das respectivas despesas pelas receitas da exploração, completadas quando insuficientes por verbas complementares inscritas no Orçamento Geral do Estado. Para a elaboração do projecto das obras foi, nos termos da mesma lei, aberto concurso público por espaço de noventa dias a coutar da publicação, do respectivo programa no .Diário do Governo n.° 192, de 18 de Agosto de 1913, concurso que ficou deserto, sendo mandado executar aquele trabalho pela 2.a Direcção do Serviços Fluviais e Marítimos, que organizou um an-te-projecto e orçamento, enviados às estações superiores em 3 de Março de 1913. Submetidos à apreciação' do Conselho Superior do Obras Públicas, foram por esta corporação indicadas algumas modifica coes, limitando o projecto às obras consideradas de mais urgente execução para melhoramento da barra e rectificação da margem diroita do Mondego.

Do acordo com este parecer enviou a Direcção, em data de 2 de Setembro de 1916, um novo estudo, que ainda teve algumas alterações, com as quais, foi aprovado o projecto definitivo e respectivo orçamento, na importância de 813.722$, pela portaria de 2 de Outubro de 1917.

Em 6 de Setembro de 1918 foi novamente devolvido o projecto à Direcção a fim de serem actualizados os preços, muito acrescidos no espaço do tempo decorrido, podendo ainda ser propostas quaisquer modificações que se julgassem convenientes. Em cumprimento desta ordem foi finalmente apresentado, era data de 12 de Abril último, o projecto definitivo e orçamento rectificado na imporífiiicia de 1:70,").4003. que, sob parecer favorável do Conselho Superior, foram aprovados pela portaria de 14 do corrente mós. _%, ;^

E muito avultada a importância em que actualmente se encontram orçadas as obras consideradas mais urgentes para melhoramento deste porto, devido ao extraordinário agravamento dos preços da mão de obra e dos materiais. Mas por um lado o muito mau estado da barra e o grande assoreamento do porto que dificultam o desenvolvimento do importante serviço da pesca costeira e ainda mais o da pesca do bacalhau nos bancos da Terra Nova, por outro lado o auspicioso renascimento actual da antiga indústria da construção naval, que muito convêm- impulsionar e a necessidade inadiável, imposta pela grave situação devida à guerra mundial, de promover por todos os meios o desenvolvimento económico do país, justificam o desejo do Governo, do com a possível urgência iniciar a execução destas obras, dando assim realização às justas aspirações da cidade da Figueira da Foz, que há tantos anos vem lutando persistentemente, mas sem resultado apreciável, pelos melhoramentos do seu porto de mar, que embora reduzido na antiga importância, por motivo da transformação efectuada na navegação e nó comércio marítimos, não deixa de ser um factor muito valioso da sua riqueza.

Pelo que respeita porém à administração do porto, afigura-se ao Governo ser preferível hão entregar a uma entidade particular a sua exploração e antes conservá-la nas mãos do Estado, mas exercida por delegação numa corporação em que estejam representados o interesse geral e o interesse local e regional.

Esta forma de administração está sancionada pela experiência em muitos portos da Europa, África e América, apresentando a constituição de tais corporações diversaa modalidades, sem perder contudo os traços característicos da autonomia e da representação dos interesses locais.