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Sessão t/« 16 de Novembro de 1920

que ficam determinados ou seja necessário estabelecer para a inteira execução desta lei, os quais submeterá à aprovação do Governo, sendo neles fixadas as atribuições que pertencem a cada um dos órgãos funcionais da Junta.

Art. 22.° E o Governo autorizado a decretar as providências necessárias para a cabal execução da presente lei.

Art. 23.° Fica revogada a legislação ern contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 20 de Novembro de 1919.—Ernesto Júlio Navarro, Ministro do Comércio e Comunicações — Francisco da Cunha Rego Chaves, Ministro das Finanças.

O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo:—Peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se dispensa a leitura do projecto, porquanto ele já está de há muito distribuído o é do conhecimento da Câmara.

Foi aprovado o requerimento.

O Sr. João Bacelar:—Pedi a palavra para dizer que dou o meu voto a este projecto, porquanto ele representa uma melhoria de extraordinário alcance, e dá à Figueira da Foz a autonomia que ela carece, para o sou desenvolvimento comercial e industrial.

Esta cidade foi uma das poucas que •durante o período da guerra se desenvolveram enormemente, necessitando por isso que lhe sejam 'dadas pela Câmara iodas as condições de que precisa para «desenvolvimento das suas indústrias.

Pena é que um projecto desta natureza não tivesse mais alcance, dando à Figueira da Foz não só a autonomia que nele «e lhe concede, mas também a necessária para criar um porto comercial em Buar-«os.

Tenho dito.

O orador não rema.

Ê aprovado o projecto na generalidade. Ê aprovado o artigo 1.° E aprovado o artigo 2.° com as emendas da comissão.

São aprovados os artigos 3.°, 4.° e õ.° Ê li 'o o artigo 6.°

: — Sr.

Presidente: no projecto distribuído veri-iSca-se que há um erro de redacção, pelo

que apresento a proposta para modificar

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a redacção do § 2.°, e para que o § 2.° do projecto passe a designar-se § 3.u í> a seguinte:

Proposta

Que ao artigo 6.° seja aditado o seguinte :

§ 2.° A mandar proceder ao levantamento da planta da bacia hidrográfica do porto com as correspondentes cotas, planta esta que será rectificada anualmente, e que o § 2.° da proposta passe a § 3.° — Lúcio de Azevedo,

É aprovada a emenda do Sr. Lúcio de Azevedo, bem como o artigo 6.°, salca a emenda.

Seguidamente são aprovados os artigos 3.° a 27.° sem discussão.

O Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo: — Re-queiro a dispensa da leitura da última redacção.

Foi aprovado.

O Sr. Mariano Martins: — Estando na primeira parte da ordem do dia a discussão-do orçamento do Ministério do Comércio, que tem sido preterido por vários re-querimentosv eu requeiro a V. Ex.a que ele seja retirado da discussão até que esteja constituído novo Governo. „ Foi aprovado.

O Sr. Alberto Jordão: — Em nome da comissão de finanças mando para a Mesa um parecer relativo ao projecto de lei n.° 566, pedindo a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se consente que entre já em discussão.

Foi aprovado o requerimento e lido na-Mesa o parecer que foi aprovado na generalidade.

É o seguinte:

Proposta de lei n.° 566-G-

Artigo 1.° E autorizada a Misericórdia de Setúbal a vender directamente à Caixa Geral de Depósitos a sua igreja privativa, a fim de com o respectivo produto saldar a sua dívida àquele estabelecimento, destinando o remanescente à conclusão duma enfermaria do seu hospital.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário»