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«dade, quando da discussão da- lei nesita1 'Câmara,, o primeiro a.mostrar essa-neces-•sídade1, quando da discussão cfa lei que» pretendeu marcar o limite máximo- do& vencimentos do funcionalismo.

EIÍ entendo que se deve lazer a revisão; -dos quadros quer do funcionalismo civil,

Há muito tempo que está relatado este. projecto, e só a essa circunstância ©u atribuo as considerações que o ilustre De-putadb acaba de fazer.

No parecer eu tive.a honra de afirmar isto mesmo, embora reconheça tratar-se -agora dum caso1 mirito especial, que não-, altera os preceitos da lei.

Em rela-ção- à armada há isto que é-•singular: eriofr-so' a maiinh-a colonial, para ela transitando uma parte da- tonelagem, com o respectivo pessoal.

Pois apesar de a marinha- de guerra fi-«ar reduzida em tonelagem, não o ficou ^m p^ssoa-í, porque o que passou- para as •colónias sai dos quadros originando novas promoções,

Quando se discutir o orçamento da Marinha, eu terei ocasião de provar que a marinha de guerra portuguesa é aquela «om que por tonelada mais se gasta no munao, quer' em material quer em pessoal.

Eu lamento até que nas reformas já decretadas daígnns Ministérios ©preceito*

O Sr. Pais Rovisco (em aparte}:—^V., T3x.a também faz porte da liga contra o-paleio ?

O Orador: — Sr. Presidente: eu desejava saber se posso prosseguir nas minhas considerações, sem estar sujeito a apartes como aquele que me foi dirigida: pelo Sr. Pais Roviseo..

O Sr. Presidente:—Continua V. Es.a;, no- USQ da palavra, tanto mais que há; apenas cinco minutos que fala.

O' Orador: — Devo dizer a V. Ex.a que as poucas promoções que deste projecto derivam vêm a;penas reparar uma mjus-tiço que níio foi prevista na lei n.° 971,

Diário da Câmara dos Deputado»

porque veio do Senado uma alteração que aqui não pude estudar.

Sabe V. Ex.a que a ba&e doa organismos" militares & a disciplina e esta funda--s© na hierarquia!.

Ora os abrangidos por esta lei são mais antigos que outros j á promovidos; e só não o foram, quando deviam, par não terem os; tirocínios da lei aos quaia não satisfizeram por motivos- de serviço ex-tranhos à sua vontade..

Seria pois um castigo não reparar a flagrante injustiça, o q^e esta Câmara não deve fazer.

Tenho dito.

O orador neto reviu.

. G Sr. José de Almeida:—Confesso que não tinha lido este parecer, mas bastaram as declarações que a propósito dele foram feitas- paio Sr. Plínio Silva para me convencer de que ele ó atentatório da lei n.° 971. Isto seria o suficiente para que a Câmara suspendesse esta discussão, para depois se pronunciar devidamente, e de forma que os interesses do país, que são os interesses supremos, fossem devidamente acautelados.

Por isso a minoria aocialista, peia jni-nh.i bôea, diz que não dá a sita aprovação a este parecer.

O orador não reviu.

O. Sr. Jaime de Sousa:— Sr. Presidente : vou fazer leves considerações acerca do parecer em discussão, em resposta às críticas feitas pelos dois oradores que nie antecederam.

Trata-so da reparação duma injustiça a oficiais e praças da armada que não tinham à data da, lei os tirocínios feitos, por motivo alheio à sua vontade.

Devido à insuficiência de material naval esses tirocínios não puderam ser feitos, e muito? deles foram apanhados1 por pequenas faltas de tempo legal para a promoção.

Portanto, por este projecto de lei, vindo do Senado, e que precisa de ser sancionado por esta casa do Parlamento, acaba-se com essa injustiça..