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Sessão de 16 de Novembro de 1020

reza, 'fique redigido o artigo 1.° do projecto de lei n.° 421 pela forma seguinte:

Artigo 1.° Poderão ser promovidos ao posto imediato, mesmo nos quadros em que haja supranumerários, logo que satisfaçam às condições gerais de promoção, os oficiais e sargentos-ajudantes da armada que, na data da promulgação da lei n.° 971, de 17 de Maio de 1920, tenham camaradas seus mais modernos e da mesma classe já promovidos, e aos quais, estando ainda naquela data fazendo os seus tirocínios e devidamente justificada esta demora por circunstâncias alheias à sua vontade, competisse a promoção nos termos da legislação em vigor.

Senado e sala das sessões da comissão de marinha, em 2 de Junho de 1920.— Amaro de Azevedo Gomes — Plenrique Maria Travassos Valdez — Manuel Gaspar de Lemos —José de Sousa e Faro, relator.

Senhores Senadores.— A vossa comissão de finanças não vê inconveniente algum na aprovação do projecto do lei n.° 421 e .está em tudo de acordo com o parecer da vossa comissão de marinha.

Sala das sessões da comissão de finanças do Senado, 15 de Juaho de 1920.— Herculano Jorge Galhardo — Constando de Oliveira — Júlio Ribeiro — Soveral Rodrigues, relator.

Está conforme. — Direcção Geral da Secretaria do Congresso da Eepública, em 16 de Junho de 1920.— O Director Geral, João Carlos de Melo Barreto.

O Sr. Plínio Silva: — Sr. Presidente: tendo assinado vencido este parecer, cumpre-me dizer à Câmara as razões porque o fiz.

Não tive nem tenho a pretensão de querer modificar, a opinião de todos os meus colegas, quer desta, quer da outra Câmara.

Basta analisar as assinaturas que subscrevem os diferentes pareceres, para se ver que eu fui o único discordante na forma de encarar o projecto de lei em discussão, o que me obriga a vir aqui dizer de minha justiça. Não estou arrependido de o fazer, por isso que não m© esqueço facilmente das discussões que são travadas nesta Câmara, e bem assim dos

diferentes aprovações.

Este parecer trata a meu ver de vibrar o primeiro golpe profundo na lei n.° 971, que V. Ex.a sabe muito bem foi aceita, não só pela Câmara, mas por todo-o País, como absolutamente necessária,, sendo um pronuncio de que de vez se resolvia pôr um obstáculo às promoções1 que se estavam fazendo a torto e a direito em todos os ramos da administração pública, e que as suas necessidades nada justificavam.

E, sem querer ser profeta, estou absolutamente convencido de que sendo aprovado ôste parecer, que é como disse a primeira machadada na lei n.° 971, nós ficamos ipso facto obrigados a votar todos os projectos de lei que nos apareçam com o fim de «remediar» inconvenientes (que será íácil invocar analogamente como no ano presente) que es?a lei, na verdade dura, tem nas suas disposições.

Já estou a ver que não tardará que o exército se dirija ao Parlamento, e invocando a aprovação deste parecer, nos force a promover alguns oficiais que ficaram por essa lei com a promoção atrasada.

Mas não quero roubar muito tempo à Câmara, de mais a mais tendo feito a declaração de que, sei bem, serão inúteis a& rainhas palavras para modificar a atitude dos meus colegas que assinaram o parecer,

E por isso me .limito a frisar que mantenho a minha atitude, sentindo ver que as leis da Eepáblica são constantemente-alteradas por quem não o devia fazer.

Nesta ordem de ideas, parece-me que tendo cumprido o meu dever de explicar a razão de ser do meu voto de vencido, ela se dará por absolutamente satisfeita,, podendo pensar se as minhas palavras são> dignas de ponderação e, por isso, o meu. gesto de seguir.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Domingos Cruz:—Sr. Presidente : estou plenamente de acordo com uma parte das considerações do Sr Plínio Silva, e S. Ex.a há-de fazer-me a justiça de reconhecer que mais duma vez tenho pugnado aqui pela redução dos quadros do-funcionalismo público, quer civil, quer

Coabe-me até a apa o

ser