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Sessão de 24 e 25 de Novembro de 1920

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indispensável para garantir o uso cabal da autorização nela concedida.

Sala das Sessões, em 24 de Novembro de 1920. — O Deputado, João Camoesas.

Para a acta.

Declaro que rejeitei a moção do Sr. João Camoesas pela razão de a considerar prejudicial para os altos interesses da Pátria c da República numa nova crise política. — O Deputado, António Mantas.

Para a acta.

Eejeitei a moção do Sr. João Camoesas por não concordar hojo, como quando do Governo do Sr. António Maria da Silva, que se manifeste desconfiança política a um Governo quo se apresenta ao Parlamento com um conjunto de medidas de interesse patriótico, sem que se sacrifique a sua insuficiência ou incompetência. — Velhinho Correia.

Para a acta.

Declaro que rejeitei a moção do Sr. João Camoesas por considerar prejudicial para o país uma nova crise política, embora considere que a solução da crise aberta pela queda do Gabinete Granjo devesse ter um carácter diferente a bem dos interesses da .Nação.

Sala das Sessões, 25 de Novembro de 1920. — O Deputado, Nuno Simões.

Para a acta.

Documentos publicados nos termos do artigo 38.° do Regimento

Par eco r n.° 432

Senhores Deputados. — A vossa comissão do administração pública nada tem a opor-se ao projecto de lei n.° 338-B sobre classificação da estrada municipal que atravessa o concelho de Proeuça-a-Nova, em nacional, deve ser ouvida a comissão de obras públicas.

Saía da comissão, em 7 de Abril de 1920. — Jacinto de Freitas — Custódio de Paiva — Francisco José Pereira — Pedro Pita - Godinho do Amaral.

Senhores Deputado*.—A vossa comissão de obras públicas o minas a quem foi prcstínto o projecto do lei n.° 338-B entendo qiío deveis nogar-lho a vossa .apro-

vação mantendo assim uma opinião já por ela defendida em vários pareceres e que mais uma vez vos vem expor.

A lei do 22 de Fevereiro de 1913 autoriza o Governo a proceder a uma nova classificação de estradas de l.a ordem (nacionais) e de 2.a ordem (distritais) depois de um inquérito administrativo de utilidade pública.

Em 15 do Maio de 1917 o Ministro do Fomento de então apresentou ao Parlamento o plano geral dessa classificação.

Além disso a lei de 7 de Agosto de 1913 entregou às Juntos0 Gerais dos distritos a construção, reparação e conservação de todas as estradas que não estivessem a cargo das Câmaras, estabelecendo para isso receitas especiais.

Deve, portanto, esporar-se que o Congresso resolva sobre o projecto geral de classificação de estradas e será então o momento oportuno desta Câmara resolver as reclamações que, sobre essa classificação e por interesse local, surgem a cada passo em projectos de lei apresentados por vários Srs. Deputados.

Sala das Sessões, 23 de Novembro de 1920. — Aníbal Lúcio de Azevedo—Eva-risto de Carvalho — Bartolomeu Severi-no — Júlio Cruz — Plinio Silva — Jaime de A. Valdês, relator.

Projecto de Lei n.° 338-Ii

Senhores Deputados. — A ligar as estradas nacionais n.os 16 e 56, no concelho de Proença-a-Nova, fez a câmara municipal daquele concelho construir um ramal de estrada, na extensão de 5:900 metros.

Para tal fim contraiu ela uni empréstimo, cujos encargos estão sobrecarregando pesadamente sobre o seu magro orçamento.