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Sessão de $4 e 25 de Nwembro de 1920

zado, não satisfaz às indispensáveis condições de existência constitucional o parlamentar, passa à ordem do dia.

Sala das Sessões, 24 de Novembro de 1920. — O Deputado, João Camoesas.

O Sr. Presidente : — A proposta £0 Sr. Ministro das Finanças foi já enviada ao Senado, e consta-ine, não oficialmente, que o Senado dou o parecer sobre ela, elaborando uma nova proposta que vai enviar a esta Câmara. Parece-me que, desde que a sessão foi prorrogada para tratar da proposta e para discutir a questão política, só deve discutir ainda a proposta que vier do Senado.

O orador não reviu.

Em seguida procedeu-se à votação do requerimento do Sr. Pinto da Fonseca que foi aprovado.

O Sr. Rego Chaves:—Peço a palavra sobro o modo do votar.

O Sr. Presidente:—Não po^so dará palavra sobre o modo de votar porque o acto da votação já está consumado.

O Sr. Pego Chaves:—Eu desejava que a votação que vai recair sobre e moção do Sr. João Camoesas fosse dividida em duas partes.

O Sr. Presidente: — Eu julguei há pouco quo V. Ex.a queria lazer uso da palavra sobre a forma de votar do requerimento do Sr. Pinto da Fonseca, e por isso disse quo não lha podia conceder.

O Orador: — Os termos da proposta são os seguintes:

Requeiro que a moção do Sr. João Camoesas seja considerada para o afoito da votação, dividida em duas partos: l.a, sem as palavras «o Parlamento». 2.a, sem as palavras «constitucional e».

Sala das Sessões, 25 de Novembro de 1920. —O Deputado, F. Rego Chaves.

Para reforço ao meu pensamento, eu recordo as palavras do Sr. António Granjo afirmando que a constitucionalidade do Ministério não se punha em duvida alguma.

O vSr. António (Sranjo:—V. Ex.a dá-mo lií-.íMKjaV • Eu ÍÍÍBEO quo o Ghe.fo do KK-

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tado encarregou constitucionalmerrte o Sr. Álvaro de Castro de formar Ministério, mas o Sr. Álvaro de Castro, não se" tendo assegurado de maioria mib duas Câmaras^ não organizou um Governo constitucional.

O Orador:—^Por não ser ocasião de novamente reeditar a discussão, e desejando respeitar absolutamente a fórmula pela qual eu pedi a palavra a V. Ex.a, não discutirei a razão agora apresentada pelo Sr. António Granjo.

O Sr. António Granjo: — Não são de agora.

O Orador: —Então permita-mo V. Ex.a, Sr. Presidente, que eu diga que li ainda há pouco o respectivo artigo da Constituição, que não diz que o Sr. Presidente da República encarrega alguém de formar ministério, mas sim que S. Ex.a nomeia livremente os Ministros, escolhendo de entre eles o Presidente.

Subsiste no meu espirito a dúvida do j que na votação da moção apresentada pelo Sr. João Camoosas possam as duas partes dessa moção ter o mesmo número de votos de Deputados, não querendo por forma alguma atribuir à primeira parte quaisquer intuitos que, com certeza, não' estão no espirito da Câmara. Mas o que j é certo é que as moções valorizam-se pé-j Ias palavras que foram consignadas, e para nada servem as declarações prévias. Desde que a moção seja dividida em duas partes., o nosso voto fica expresso e íica claro.

Mando, pois, para a Mesa uma proposta para se fazer esta divisão, no que importa à constitucionalidade e no que importa à confiança.

O orador não reviic, nem o Sr. António Granjo reviu os seus apartes.

O Sr. Presidente:—Não posso consi-

] derar como proposta o documento enviado para a Mesa pelo Sr. Rego Chaves, visto que teria de abrir uma inscrição especial sobro Ole. Considoro-o, no emtanto, como

: um requerimento e como tal vou siibmo-

j tê-lo à votação da Câmara.