O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Diário da Câmara dos Deputados

Dos empregados da Câmara Municipal . de Ponte de Sor, pedindo a aprovação dum projecto que"lhes melhor a situação. Para a Secretaria. •

Do Sr. Salgueiro Cunha, mantendo o seu pedido de renúncia do seu mandato de Deputado pelo círculo n.° l — Viana do Castelo.

Comunique-se ao Sr, Ministro do Interior.

Para a comissão de infracções e fal-taSi

Representação

Dos funciomírios das câmaras municipais do distrito de Vila liial, pedindo a discussão e aprovação do projecto de lei que melhora a sua situação.

Para a Secretaria.

Antes da ordem do dia

O Sr. Eduardo de Sousa (para interrogar a Mesa}:—Desejo que V. Ex.a me informe se o Governo vern hoje ao Parlamento.

O Sr. Presidente;— A Mesa não tem comunicação nenhuma acôrca da vinda do novo Governo.

O Orador:—Nesse caso, desejaria saber se o Sr. Ministro das Finanças de-. missionário virá hoje apresentar ao Parlamento uma proposta de duodécimos, cujo prazo termina precisamente hoje.

.0 Sr. Presidente :—Está sobre a Mesa um ofício do Ministério das Finanças, que acompanha uma proposta de lei. acerca de .novos duodécimos.

• O Orador:—A çazão da minha pregun-ta provem de desejar saber só o Governo se encontra em ditadura.

O Sr. Estevão Águas:—Venho trazer .à Câmara alguns projectos de lei que interessam aos povos do Algarve.

Estes povos, em congresso realizado em Faro, pelas câmaras municipais, juntas de freguesia o junta geral, reclamam dos poderes públicos a aprovação dos projectos que eu vou apresentar.

Os povos do Algarve, naturalmente

pela situação geográfica em que se encontram, tGrn sido esquecidos dos poderes públicos.

Uma das aspirações algarvias é a concessão da autonomia à Junta Geral do Distrito, nos termos em que ela foi concedida aos distritos insulares, salvo as disposições do Código Administrativo.

Se não estivesse bem expresso nos artigos que constituem este projecto, e no pequeno relatório que o precede, eu fatigaria a Câmara com mais considerações, porêin restrinjo estas minhas asserções às poucas palavras que proíeri, mesmo porque a Câmara está pouco concorrida.

Um dos projectos é, como já disse, destinado a conceder à Junta Geral do Distrito de Faro a autonomia administrativa nas condições do decretado em 2 de Março de 1895 para os distritos de Angra, Ponta Delgada e Funchal; o outro visa à criação duma escola Normal Primária ein Faro, visto que actualmente existem apenas três: Lisboa, Porto e Coimbra; o terceiro refere-se ao pessoal das Escolas Móveis Primárias.

Não desconhece V. Ex.s qual a população dos estabelecimentos de ensino na província do Algarve., e bem assim a necessidade que houve de elevar à categoria de liceu central o Liceu Nacionnl de Faro, cuja frequência era quási o dobro da do Liceu Central de Beja.

O que se dá com Gste estabelecimento de ensino, dá-se com todos os outros, e assim V. Ex.a vê que, tendo desaparecido a escola que existia em Faro, ficou a província privada de estabelecimento que habilite, com o curso respectivo, aqueles que desejam exercer o professorado.

Visa, portanto, este projecto à criação duma escola normal primária no distrito de Faro, coni sede nesta cidade.

Eelacionando com este facto, as questões de ensino, igualmente tenho a honra de apresentar outro projecto de lei, tendente a nomear simplesmente para as escolas móveis primárias o pessoal habilitado com o curso normal primário.