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Sessão de 30 de Novembro de .1920 •

Varela. É porque o pedido era acompanhado da indicação de que eram desnecessárias quaisquer instâncias junto de S. Ex.a para desistir do pedido.

As diligências junto dos Deputados que pretendem renunciar, têm sido da iniciativa da Mesa, mas muitas vezes têm também partido dos Srs, Deputados.

Se a Câmara resolyer que se cumpra essa diligência, cumprirei, porque ó uma deliberação da Câmara.

Devo fazer notar que nenhuma dúvida tenho em o fazer.

O Sr. Eduardo de Sousa: — Nesse caso, proponho que a Mesa vá junto do Sr. Sousa Varela empregar as mesmas deli-gências que se têm empregado junto doutros Deputados, e deve riscar da lista dos Deputados os nomes dos Srs. Afonso Costa e Norton de Matos.

O Sr. Mariano Martins: —Notei que no dia em que veiu ao Parlamento o pedido de renúncia do Sr. Sousa Varela, V. Ex.a mandou ler a carta dêsso Deputado pedindo a renúncia, o não propôs à Câmara que fizesse aquelas démarches .ao costume.

A Câmara aceitou a renúncia, e também nenhum Deputado propôs tais démarches, certamente por saber-se que S. Ex.aestava na intenção de não aceder á esse pedido.

O Sr. António Granjo:—Não pediu que que se não fizessem essas diligências.

O Orador: —Não se fizeram, porém, essas démarches para que desistisse do pedido de renúncia.

Não me parece que seja agora oportunidade de o fazer. Mas há maneira de re'solver o assunto.

Visto que a carta desse Deputado foi para a comissão de infracções e faltas, proponho que o Sr. Presidente inste com a referida comissão para que mande o mais depressa possível o seu parecer, para se ver então se se deve ou não aceitar a renúncia.

O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente: sobre o ponto £que se debate, a minha opinião também é que V. Ex.a, Sr. Presidente, deve instar junto do Deputado Sr. Varela para que desista do seu pé-dijdo de renúncia, A este respeito estamos topos, de acordo.

Mas parece-me que vale a pena, uma vez que não temos ainda Governo, e nestas condições a Câmara não sabe do que deve tratar, aproveitar o ensejo para arrumar um pouco a casa.

Espero, naturalmente, no primeiro dia útil parlamentar, se a apresentação do Governo não prejudicar esta minha intenção, apresentar uma proposta de interpretação dos artigos 20.° e 21.° e seu parágrafo. . •

Quando na Constituição se inscreveu no artigo 20.° a doutrina que lá vem exarada, houve o propósito de evitar que ou um Deputado ou um membro do Governo viesse a trocar a sua cadeira por uma outra de qualquer função pública remunerada.

É este o espírito do artigo (Apoiados) o há depois na mesma Constituição, artigo 21.°, uma sanção que determina a perda do mandato a qualquer Deputado que efectuar contratos com o Estado, directa ou indirectamente. . Ora no ânimo da Câmara com certeza que está o propósito de não falsear a doutrina do artigo 20.°.e desde que assim é, suponho que a proposta que tenciono apresentar deve merecer a sua aprovação, a fim de que para o futuro um Deputado somente possa aceitar um lugar público remunerado depois de terminado o seu mandato, dando-se, ern caso contrário, como nula qualquer nomeação.

O caso do Sr. Varela, todavia, parece--me que está ato ao abrigo de qualquer disposição da Constituição, que não determina perda de mandato.

E devo acrescentar que a minha proposta não tratará dos casos passados, mas apenas dos casos futuros; e tem tanta mais razão de ser quanto é certo que consentir-se que um Deputado renuncie, depois de ter sido nomeado para uma função pública, é falsear-se o espírito da Constituição a que devemos um rigoroso respeito.

Tenho dito.

O orador não reviu.