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Francisco Gonçalves Velhinho Correio.

Francisco José Pereira.

Francisco de Sousa Dias.

Jaime da Cunha Coelho. . João José da Conceição.Camoosas.

Jo3o de Orneias da 3ilva.

José António da Costa Júnior. ti José Gregório de Almeida.

José Maria de Campos Moio. ' José Mendes.Nunes Loureiro.

José Monteiro.

José 'Rodrigues Braga.

Júlio Augusto da Craz.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Luís António da Silva Tavares de Car valho.

Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.

Manuel Alegre.

Manuel Ferreira da Rocha.

Manuel José da Silva.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Mariano Martins.

Orlando Alberto Marcai. '

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Raul Leio Portela.

Vasco Borges.

O Sr. Presidente:—Estão presentes.42 Srs. Deputados. Não há número para a sessão continuar.

Está encerrada a sessão extraorditíá-ria. • Eram 19 horas.

Diário da Câmara

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão

Projectos de lei

Do Sr. • Alfredo do Sousa, passando para a posso e adiniuistração do Estado a estrada que liga Lamego à Régua.

Para o a Diário do Governo».

Do Sr. João Estêvão Águas, determinando que para as escolas móveis primárias só possa ser numcado. pessoal habilitado com o curso normal primário.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de instrução primária.'

Para o

Do mesma Sr. Deputado, dando à Junta Geral do distrito de Faro a autonomia administrativa lias condições da decretada em 2 de Março de 1895 para os distritos de Angra, Ponta Delgada e Funchal.

Aprovada a urgência.

Para a - comissão de administração pública.

Para o «Diário do Governo».

Do mesmo Sr. Deputado, criando em. Faro :uma escola normal primária nos termos do decreto n.° 5:587, de 10.de Maio. do 1919.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de instrução primária.

Para o ^Diário do Governo D.

Declaro que renovo a iniciativa do projecto de lei de 2 de Abril de 1914, do Sr. António Fonseca e que se encontra-publicado no Diário do Governo, da 2.a série, n.° 77, do 3 de Abril de 1914, p. 1:160: -.

.Projecto de lei

Artigo 1.° A povoação de Aldeia das Donas é desanexada da freguesia da Nova, concelho do Sabugal, passando a constituir uma paróquia civil. • Art. 2.° Fica revogada a legislação em.' .contrário.

Sala das Sessões, 30 de Novembro de. 1920. — António Mantas.

Para a Secretaria.

Junte-se ao processo e envie-se à comissão de administração pública.