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Diário da Câmara dos Deputado»

O Orador: — Nunca, nem o Poder Executivo nem o Poder Legislativo da República, deixaram de cumprir o seu dever.

Até 15 de Janeiro, como preceitua a Constituição, o Governo apresentou sempre o Orçamento Geral do Estado, e até 30 de Junho do mesmo ano o. Parlamento tem votado os orçamentos. É, portanto, injusta a afirmação de S. Ex.a

Termino, declarando mais uma vez que, em nome do Partido Reconstituinte, voto, porque não pode deixar de se votar, a proposta do duodécimo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Orlando Marcai: — Sr. Presidente : pedi a palavra para declarar que o Partido Republicano Popular vota a proposta de duodécimos que está em discussão.

-Sem me alongar na apreciação das considerações dos oradores que me precederam, que poderiam ser muito judiciosas acÇrca do modo como tem funcionado o Parlamento, eu tenho a declarar que estamos a tempo de arripiar caminho,, aproveitando o tempo para produzir obras úteis à República e ao país, e abandonando as lutas políticas.

Só ó necessário, como é, que aprovemos o duodécimo proposto, para não desconjuntar a nossa administração, eu não posso deixar de o aprovar, fazendo votos para que num futuro próximo saibamos cumprir o nosso dever, votando o Orçamento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Não havendo mais ninguém inscrito, vai proceder-se à votação da generalidade da proposta.

2oi aprovada na generalidade.

Em seguida foram sucessivamente apro vados, sem discussão, os artigos 1.°, 2.°, 3.°, 4.°, õ.°'e 6.° da proposta.

O Sr. Francisco José Pereira:—Roqueiro a dispensa da leitura da última redacção.

Foi aprovado.

Últimas redacções

Do projecto do lei n.° 457, que conta aos empregados dos Caminhos de Ferro

do Estado, para concessão de diuturnidade, o tempo que serviram no exército.

Foi aprovado.

Remeta-se ao Senado.

Do projecto de lei n.° 511, que regula a substituição nas comissões de serviço público que eram desempenhadas por membros do Parlamento e estabelecendo garantias aos parlamentares eleitos pelas colónias e que ali tenham residência.

Foi aprovado.

Remeta-se ao Senado.

O Sr. Presidente: — O Sr. António Mantas requerea a dispensa do Regimento para entrar em discussão om projecto relativo aos mutilados da guerra.

Vou consultar a Câmara nesse sentido.

Foi aprovado o requerimento e entrou em discussão o projecto que foi lido na Mesa.

É o seguinte:

Projecto de lei

Considerando que a experiência tem demonstrado que nem a todos os mutilados de guerra pode sor aplicada a lei n.° 993, de 26 de Junho de 1920, pela falta do mínimo de habilitações pelas leis vigentes para exercerem cargos públicos e especialmente nos estabelecimentos de ensino;

Sendo urgente, à semelhança do que tom leito vários países que entraram na guerra, assegurar aos mutilados da guerra o direito do colocação em serviço público.

Tenho a honra de submeter à apreciação da Câmara dos Srs. Deputados o seguinte projecto;'de lei:

Artigo 1.° É assegurado o direito de colocação em serviços públicos a todos os mutilados de guerra, portugueses, que adquiriram a sua mutilação em França, ou África, durante a .guerra.

Art. 2.° A colocação será requerida directamente pelo mutilado, à entidade a quem por lei pertença o fazer a nomeação para o lugar que pretende.