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quo S. Ex.a tenciona apresentar e que será objecto da apreciação da Câmara.

Em relação, porôni, ao caso do Sr. Varela discute-se conforme o direito constituído, o dessa fornia, acerca dele, deve procoder-so da mesma forma por que se tein procedido para com os outros casos de renúncia.

Por isso, entendo que a Mesa deve fazer as diligências costumadas junto do Sr. Varela, a fim de que S. Ex.a desista da sua renúncia, a qual a comissão do infracções e faltas desta Câmara ó a única competente para averiguar se lhe devo ser dada por motivo de S. Ex.a ter aceitado um cargo público remunerado.

O Sr. Presidente:—Haja um requerimento do Sr. Eduardo de Sousa no sentido das- considerações de V. Ex.a, Sr. António Granjo, corno também há um outro do Sr. Mariano Martins para que se espere pelo resultado da comissão de infracções e faltas acerca do mesmo pedido de renúncia.

O Orador: — Não concordo com o último requerimento, mas aceito o do Sr. Eduardo do Sousa,

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente : —Vai votar-se o requerimento do Sr. Eduardo de Sousa.

O Sr. João Camoesas (sobre o modo cie votar):—S r. Presidente : se bem apreendi tudo quanto se disse aqui acerca do assunto que se debato, trata-se dum caso de irroflcxãOj- de equívoco, do Sr. Sousa Varela.

S. Ex.a não estudou bem o seu caso o pediu a sua renúncia.

A Câmara concedeu-lha, sem mais considerações, atendendo à maneira por que ela era formulada.

,;0ra, foi a Câmara que procedeu mal, ou o Sr. Varela?

Há o hábito de querer que a Câmara emende sempre os erros dos outros; talvez porque uma asseniblea é menos responsável que uma pessoa.

Não há más vontades para com, o Sr. Sousa Varela, nem se quere quo S. Ex.a seja vítima do equívoco que foi seu e não nosso.

Diário da Câmara doa Deputados

A maneira legal de se fazer ó a preconizada pelo Sr. Mariano Martins.

O assunto vai à comissão de infracções e faltas, que aliás já prometeu dar o seu parecer rapidamente, e depois a Câmara se pronunciará devidamente.

E este o procedimento correcto e assim nós votaremos apenas o requerimento do Sr. Mariano Martins.

O Sr. Carlos Olavo: —

O Sr. Presidente: — Já foi retirado o nome do S. Ex.a da lista dos Srs. Deputados, do que lhe foi dada a devida comunicação.

O Sr. Carlos Olavo:—Sr. Presidente: entendo, considerado o caso do Sr. Sousa Varela sob o ponto de vista constitucional, que S. Ex.a não perdeu o seu mandato, visto que o r.° 4.? do artigo 20.° da Constituição é bem expresso, dizendo que não perderá ó seu mandato todo aquele Deputado quo for nomeado para qualquer cargo, por proposta da entidade competente.

Ora o Sr. Sousa Varela foi nomeado para o lugar de administrador do 1.° bairro, por proposta do Sr. governador civil, que no caso é a entidade competente.

Mas, Sr. Presidente, a Câmara tom do atender à parte moral do caso de que se trata, quo ó aquela que levou o Sr. Sousa Varela por justos escrúpulos e melindres, a pedir a renúncia do seu mandato.

Estou certo de que, nem-da parte da Mesa, nem da parte da Câmara, houvo qualquer intuito de menos cortezia, nem de menor consideração para coin aquele Sr. Deputado, não indo junto dolo com o fim dê demovê-lo do seu pedido, como aliás se fez em relação aos Srs. Salgueiro e Cunha, Afonso Costa e Norton de Matos, há pouco citados.

Ó caso ó simples.

A Câmara e a Mesa não tomaram essa iniciativa perante o pedido do Sr. Sousa Varela, porque respeitam absolutamente os melindres do r.ènunciante.

E devem respeitar-se esses melindres,, sancionando a renúncia solicitada. *

Tenho dito.