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Diário da Câmara dcs Deputado í

tigo se refere é distribuída pelos diversos' Ministérios, do seguinte forma:

Ministério das Finanças

Ministério do Interior . .

Ministério da Justiça . .

-Ministério da Guerra . .

Ministério da Marinha. .

Ministério dos Negócios Estrangeiros.....

Ministério do Comércio e Comunicações ....

Ministério das Colónias .

Ministério da Instrução Pública.......

Ministério do Trabalho. .

Ministério da Agricultura (incluindo a crise económica) .........

9:960.895)508 2:219.175010 300.199046 4:993.827026 1:812.658077

211.468092

4:640.338071 305.759^60

864.793082 919.214087

1:475.593020

27:703.924079

Art. 2.° A liquidação das despesas do ano económico de 1920-1921, emquanto vigorar a autorização, a que se refere o artigo anterior, não ostá sujeita a cabimento no duodécimo das somas dos artigos o capítulos das propostas orçamentais para o referido ano económico, uma voz qne n.1.0 seja oxcerlida, n, importância global relativa a cada Ministério.

Art. 3.° E o Governo autorizado a abonar, no inês do Dezembro de 1920, as subvenções o as ajudas de custo de vida estabelecidas aos funcionários civis e ' militares, os subsídios e compensações para melhoria de alimentação e para far-,damento às forças militares do torra e mar, o aumento de rações a dinheiro .às praças da armada e o reforço para despesas com propostos o mais empregados, das tesourarias da Fazenda Pú-blioa e execuções fiscais, a que se refe-* rem os decretos n.os 6:448, 6:475, 6:479 e .6:480, respectivamente de 13, 27 e 29 de Março, o n.os 6:524, 6:952, 7:C22 n 7:033, respectivamente, de 10 de Abril, 21 e 29 do Setembro e 4 de Novembro do 1920. . .

§ 1.° Os abonos a que se refere este artigo são fixados em relação ao mós de Dezembro, nas seguintes importâncias :

Ministério das Finanças 'Ministério do Interior . . 'Ministério da Justiça . .

1.000.000000 750.000000 100.000000

Soma e segue . . .". .1:850.000000

Transporte . . . Ministério da Guerra . . Ministério da Marinha. . Ministério dos Negócios

Estrangeiros.....

Ministério do Comércio e

Comunicações .... Ministério das Colónias . . Ministério da Instrução

Pública.......

Ministério do Trabalho. . Ministério da Agricultura

1:850.000000 1:400.000000 1:796.766000

23.500000

1:200.000000 60.000600

1:000.000000 402.288^00 300.00000C

8:032.554000

§ 2.° A despesa do que se trata será classificada nos capítulos e artigos da despesa extraordinária dos Ministérios em que estão descritas as verbas do subvenções por carestia de vida.

Art. 4.° Para fazer face às despesas extraordinárias resultantes da guerra, que haja a satisfazer no mês de Dezoin-bro do corrente ano económico, de conformidade com o artigo 1.° da lei -n.° 856, de 21 de Agosto de 1919, fica o Governo autorizado a despender a até quantia de 333.000^, correspondente ao duodécimo concernente àquele mOs, da respectiva verba inscrita na proposta orçamental para o Ministério das Finanças para o referido ano económico de 1920-1921.

Art. 5.° Fica o Governo autorizado a alterar, segundo as conveniências urgentes do serviço e por meio de decreto publicado no Diário do Governo, e por todos os Ministros assinado, as verbas orçamentais das propostas dos diferentes Ministérios, para o corrente ano económico, sem, contudo, exceder a soma das importâncias lixadas para cada um= dos Ministérios na presente lei o nas leis u.08 997, 1:004 e 1:060, respectivamente, de 30 do Junho, 31 de Julho e 30 de Outubro do 1920.

Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrário.

Ministério das Finanças, 29 de Novembro de 1920.— Cunha Liai.