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Sessão de 7 de Dezembro de 1920

Confiadamente, mando para a Mesa a presente proposta, certo de que a Câmara lhe não negará apoio.

O Sr. Manuel Fragoso: — Sr. Presidente : pedi a palavra para aproveitar a oportunidade do assunto tratado pelo Sr. Josó •de Almeida e chamar a atenção do Sr. Ministro da Justiça para a classificação -dos crimes feita pelo Código Penal que não está cm harmonia com o valor dos furtos.

Parece-me que este caso merece bem a atenção do Sr. Ministro da Justiça, que lha vai dar, certamente, porque a verdade ó que nos tribunais de hoje quási desapareceram as prisões correccionais, pois a todos os furtos correspondo imediatamente um processo.

Podia apresentar a V. Ex.a vários exemplos mas parece-me desnecessário," porque determina o Código Penal que acima do valor de 300$ qualquer furto corresponde a pena maior, e hoje um furto, por muito insignificante que seja, facilmente atiuje essa quantia.

Chamo, pois, para este caso a atenção

O Sr. Ministro da Justiça (Lopes Cardoso):— Sr. Presidente: acho absolutamente producentes as razões apresentadas pelo Sr. Manuel Fragoso, porque realmente é necessário alterar os valores, tanto do tfurto como do dano, actualizando-os.

E isso absolutamente necessário, e se o não fiz há mais tempo é porque não gosto de andar a enxertar na matéria codificada novas disposições.

Tenciono trazer à Câmara brevemente •uma proposta no sentido preconizado pelo Sr. Manuel Fragoso.

Sr. Presidente: permita agora V. Ex.a que chame a atenção da Câmara, e especialmente a das comissões de legislação -civil e comercial e a de finanças, pedindo-lhes que dêem com urgência os seus pareceres sobre uma proposta que eu trouxe para a criação dum fundo permanente de 30:000$ para sustento dos presos pobres das cadeias comarcas.

Em muitas comarcas estão ficando desertos os concursos para fornecimento do zrancho aos presos pobres, porque não há

maneira de obrigar os contratantes a continuar fornecendo alimentos, por isso que não se lhes paga.

Assim, há a dificuldade de conservar presos muitos criminosos porque não se lhes pode dar na cadeia o alimento a que têm direito.

Com a criação desto fundo especial habilitaríamos os delegados das várias comarcas a fazer os fornecimentos por conta do Estado.

A proposta a que me refiro, segundo me consta, não tem ainda nenhum dos pareceres.

Sei a relutância da Câmara em conceder a urgência e dispensa do Eegimento, principalmente tratando-se dum assunto financeiro.

Não me atrevo por isso a roquerê-las; simplesmente peço às comissões que lhe dêem com brevidade o seu parecer.

A proposta está suficientemente elucidada com um longo relatório, o, se as comissões quiserem reiiair, este assunto pode ser resolvido em alguns dias.

Envio para a Mesa um telegrama que me foi dirigido pelo delegado de Odemira reclamando contra a misérrima situação da sua comarca, que rião tem meios de ocorrer às despesas do sustento com os presos pobres.

Foi aprovada a acta.

Pedido de licença

Do Sr. Santos Graça, oito dias.

Concedido.

Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

Concedida a urgência e dispensa do Regimento, entra em discussão a proposta do Sr. Ministro da Justiça, concedendo uma pensão à viuva do juiz Dr. Pedro de Matos.

Ê a seguinte:

Tendo sido assassinado em 5 de Julho do ano corrente o Dr. Manuel António Pedro de Matos, vogal do tribunal criado pela lei n.° 969, de 11 de Maio de 1920;

Tendo esse assassínio sido motivado pela maneira escrupulosa e leal como o assassinado havia desempenhado o seu melindroso cargo;