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Sessão de 7 de Dezembro de 1920

mós o oferecimento, não fomos indagar dos seus meios de fortuna. (Apoiados}.

Temos visto ato com certa tristeza que muitos magistrados não desejam exercer lugares de tal ordem por causa das res-ponsabilidades o dos prejuízos materiais que de tais cargos podem advir.

Ainda outro dia vagou um lugar de presidente desse tribunal, após licenças sobre licenças, pedidas pelo presidente, desde a morte do Dr. Pedro de Matos, e dirigi um convite à, magistratura de todo o país, para que alguém viesse exercer em comissão esse cargo e ninguém quis aceitar.

E ] or isso que não devemos em caso algum regatear uma pensão à família de um juiz que morreu no cumprimento do seu dever.

Aproveito o ensejo para dizer que foi om verdadeira tristeza que soube que um vogal desse tribunal se dirigira a várias companhias de seguros — companhias que muito têm a lucrar com a manutenção da defesa social — para elas lhe segurarem a vida e que essas companhias tinham respondido que a vida dum juiz do Tribunal de Defesa Social não podia ser segura.

Foi assim qne a chamada burguesia tratou um juiz do Tribunal de Defesa So-ciah

E preciso que nós, aqui dentro do Parlamento, não pratiquemos os mesmos actos que censuro no íntimo da minha consciência.

Devemos censurar o acto praticado pelas companhias de seguros, que respondem dessa forma tam pouco humana às pessoas que se lhe dirigem para garantirem a sua situação dentro dum tribunal que tem por fim velar pela defesa social.

O orador não reviu.

O Sr. Domingos Cruz:—Antes mesmo do Sr. Ministro da Justiça declarar que não era desafogada a situação da família do infeliz magistrado, eu tinha já resolvido dar o meu voto à sua proposta de lei, tanto mais que também tenho informações quu cuuiifuium o quO ucuuu uu uíirniui* O

ilustre Ministro.

O falecido Dr. Pedro de Matos foi vitimado nas altíssimas funções om que defendia a sociedade, o que é de moldo a €0irvoncer~mo de que não se trata apenas

duma pensão à sua família, mas âwin as!cD de alta virtude e justiça. (Apoiades^

Dou por consequência o meu T-at© ii proposta do Sr. Ministro da Justiça c£ aproveito o ensejo para dizer ao Sr. Residente que estão nas comissões doispr®» jcctos de lei, concedendo também alga-mas pensões de sangue a famílias d-s ãii-divídnos cif is e militares que também sa= cumbiram no cumprimento do sem defendendo a Pátria e a Eepúbliea3 suas horas mais amargas e nos seus scs mais difíceis.

Espero que os ilustres membros cta comissão de finanças, condoídos da sltaafSs: verdadeiramente aflictiva em que ss cez> coutram essas famílias, se apressarSo as dar os seus pareceres sobre as referidas propostas, pedido que daqui lhes faiço,

Se a situação em que se acíia a fkmUfc do Dr. Pedro de Matos não é das isiais desafogadas, a situação dos paren.tc/s ^ todos aqueles que se bateram contra er-monárquicos e de todos os que tomb-as-arz; por virtude de doenças adquiridas n©2> campos de batalha não é menos pav-Dí-D» sa, cercados, como se encontram, cfe mn> merosos filhos que, para não meorcin, s~-vêem obrigados a estender a ma® â caridade pública.

O Sr. Afonso de Melo: — Sr. te : o meu voto é inteiramente à proposta que se encontra ^neste to om discussão.

Não podia eu, magistrado com© © Pedro de Matos, deixar de me asaediszr com calor a essa proposta, priacfpafeaOEi-te depois das declarações que aeafòa ã® fazer o Sr. Ministro da Justiça, sobro a situação em que se encontra a família, â&-malogrado juiz.

A concessão duma pensão à família ées=-se desditoso magistrado representa, pôs1 parte do Estado, o cumprimento dumn obrigação de que não podia eximir-89 ssii: a mais revoltante das ingratidões, e/, ai> mesmo tempo, uma justa homenagem D memória dum homem que nobremente 3ai> •bo ir até o fim no cumprimento- ds ssx, dever»