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Diário da Câmara dos Deputados

Considerando que o assassinado deixou viúva e um filho em deplorável situação de meios:

É decretada a seguinte lei:

Artigo L° É concedida à viuva do Dr. Manuel António Pedro de Matos a pensão anual e vitalícia de 2.400$, igual ao vencimento que o falecido tinha como magistrado do Tribunal de Defesa Social, pensão isenta de imposições legais e a partir de 5 do Julho de 1920.

Art. 2.° Por falecimento da viáva, e existindo ainda o filho que lhe deixou o falecido, a pensão reverterá para esse filho durante a sua menoridade ou em-quanto freqiientar qualquer curso com aproveitamento,

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Lis.boa, 7 de Dezembro de 1920. — O Ministro da Justiça, Artur Lopes Cardoso.

Aprovada a urgência e dispensa do Regimento.

O Sr. Sá Pereira: — Sr. Presidente: comoveu-nie a desgraça que feriu a família do Dr. Pedro de Matos.

Todo o indivíduo tem o direito de fazer a propaganda das suas ideas, mas não pode admitir-se o princípio do ataque à vida seja de quem for.

Se a pensão que se pede à Câmara, na importância de 2.400$, tivesse por fim resgatar .a vida desse malogrado magistrado, eu não hesitaria um momento em votar a proposta em discussão para reaver um elemento que à sociedade-portuguesa prestou relevantes serviços; mas como isso não pode aproveitar ao homem que morreu honradamente no seu posto, mas sim à família desse cidadão, que não vive, segundo me consta, em situação precária, porque é extraordinàriamente rica, eu não posso votar essa proposta cons-cientemente. sem saber ao certo as condições em que ela se encontra.

Se realmente a viúva do Dr. Pedro de Matos se acha em más condições financeiras, não tenho dúvida alguma em, votar esse subsídio, inas se se verificar que as minhas informações vagas se confirmam, não posso, como já disse, votar essa importância.

Não sei se o Sr. Ministro da Justiça tem ou não algumas informações nosso

sentido. Espero, porém, que S. Ex.a me-esclareça sobre o assunto.

O facto, Sr. Presidente, é que o País-.não está em circunstâncias de dispor de-dinheiro em favor de quem o não precisa.

O Sr. Ministro da Justiça (Lopos Cardoso) :— A proposta que tive a honra de-apresentar à Câmara vem acompanhada, dos documentos em que se solicita a pensão a que ela se refere.

Devo dizer que não sei quais os bens-na posse da viúva do falecido Dr. Pedro> de Matos.

Informaram-me já nesta Câmara de que-o pai de S. Ex.a tinha realmente fortuna.

O Sr. Nunes Loureiro: — Fortuna modesta.

O Orador: — Todavia das informações que à Câmara trouxe o Sr. Sá Pereira^ parece deduzir-se que a esposa do Sr, Dr. Pedro de Matos tem fortuna.

Seja como for, o certo é que eu não íui indagar da fortuna dessa senhora, absolutamente convencido como estava de que ela não viria requerer uma pensão, se acaso não carecesse dela. (Apoiados}.

Trouxe esta proposta à Câmara, na convicção de que praticava um acto que todos os bons republicanos aprovariam, dada a consideração e respeito que a todos merece a figura do Dr. Pedro de Matos, quer como profissional, quer como-republicano.

Tenho visto várias. vezes aprovar no-Parlamento pensões a famílias de ilustres-homens da República, pensões mais elevadas, sem ser por virtude dum golpe como este, que a todos impressionou, e não-fui nessa ocasião indagar dos meios de fortuna de qualquer dessas pessoas.

Não indaguei isso, porque compreendi que os Ministros que tinham proposto aquelas pensões o haviam feito porque-achavam que as famílias dos falecidos tinham direito a isso, e votei, certo de que praticava um acto de absoluta justiça que-dignificava a República.

A minha opinião hoje é absolutamente a mesma, e estou convencido do seguinte: