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Diário da Câmara aos Deputados

tado Sr. Plínio Silva acabou de ler à Câmara a sua declaração de voto sobre a constituição do Tribunal de Defesa Social.

Sr. Presidente: devo declarar à Câmara que fui um dos que mais combateram esse projecto aqui apresentado, e deixe--me V. Ex.a dizer que saí daqui verdadeiramente magoado com a aprovação desse projecto, principalmente pelo que dizia respeito à imprensa, e mais magoado ainda quanto é facto que nenhum jornal houve que fizesse referências ao que aqui tinha dito sobre o assunto.

Eu, Sr. Presidente, fui um dos que mais protestaram contra essa lei, pois que não concordava, como não concordo ainda, com a criação de tribunais de excepção.

Discordei, é facto, então da criação desse tribunal; porém, não posso dizer neste momento qual seja a opinião do Governo sobre o assunto, visto que ele terá de ser ventilado em Conselho 'de Ministros.

Repito, Sr. Presidente, sobre a conve niència ou inconveniência da criação desse tribunal mantenho n. opinião que então tinha, isto é, que sou contra todos os tribunais de excepção ; porém, compreendo também que momentos tem havido em que a República tem tido a necessidade da sua criação, o que tem, no emtanto, servido mais como medida preventiva, e, muito principalmente, para atender a grandes reclamações da opinião pública.

Assim me parece e ninguém julgou que, depois dos factos de Monsanto, os tribunais que se formaram eram a justa reclamação dos republicanos que condenavam aquele acto.

Em todo o caso a opinião pública que* jia que esses tribunais se formassem, mas V. Ex.a e a Câmara sabe que esses tribunais não deram resultados satisfatórios.

Assim .se tem dado sempre com os tribunais de excepção, e todos eles eu tenho tido sempre a opinião de ser contrário a esses tribunais.

Sobre a existôncia do tribunal a que ;nos vimos referindo não posso por mim só resolver sobre o assunto, mas levarei a questão a Conselho de Ministros, tendo porém a opinião assente de que se esses tribunais não podem ser extintos, devem pelo menos ser modificados.

Não me recordo de qualquer entrevista com o presidente do tribunal, mas sei o que esse magistrado pensa.

O que ele pensa é o que em regra pensavam todas as pessoas que conhecem os tribunais e sabem o que podem esperar 'da lei quando a lei é da natureza daquela do que se trata.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. António Maria da Silva: — Sr.

Presidente: o juiz Pedro de Matos foi um dedicado republicano e um grande cidadão e merece por isso o respeito de todos nós.

Cumpriu sempre os seus deveres e, se não teve culpa da promulgação da referida lei, sofreu os seus efeitos.

Mal ficaria a todos nós não prestar à sua memória a maior das homenagens que lhe é devida, aprovando este projecto.

De resto, esta resolução não é única na nossa legislação.

Quando um militar cai morto no cumprimento do seu dever, a sua família tem direito à pensão que a lei lho marca. (Apoiados}.

Só assim é, porque se havia de fazer excepção para os funcionários civis que cumprem os seus deveres em respeito à lei?

Concordo com muitas das considerações feitas pelo meu amigo e correligiO" nário Sr. Plínio Silva.

Confrangidamente votei a íei por se tratar duma lei de excepção, e apesar do Sr. Ministro da Justiça ter declarado que foi a sua voz a única que se levantou no Parlamento atacando a loi no que se referia à imprensa, devo em todo o caso recordar, nesta hora, que a lei foi modificada, tendo pedido que para esse fim fosse introduzido na lei uin artigo referente à imprensa.

Seja porém como for, o falecido juiz, a que nos estamos referindo, cumpriu como funcionário o seu dever, e é esse o aspecto da questão que estamos encarando neste momento.