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Sessão de 7 de Dezembro de 1920

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O Orador: — Permita-me, porém, V. Ex.a que manifeste a minha extraordinária admiração por o titular da pasta da Justiça, uma das mais cotadas figuras da nossa magistratura, não ter ainda trazido a esta Câmara qualquer opinião .sobre a forma como tem sido executada a lei n.° 969, e mesmo sobre a própria lei.

Sr. Presidente: quando firmo qualquer documento com o meu nome, obrigo-me a respeitá-lo e defende Io na devida oportunidade, e só assim valorizo de qualquer forma os meus actos.

Em 22 de Abril mandei para a Mesa a seguinte declaração de voto, a propósito oda votação da lei n.° 969:

«Aprovando na generalidade a proposta de lei em discussão traduzo depta forma o meu veementíssimo protesto contra os atentados dinamitistas ultimamente praticados, que as classes trabalhadoras devem ser as primeiras a condenar, pois a elas, muito especialmente, são contrários, pelas consequências funestas que resultam para as suas justíssimas reivindicações, que todos os homens defensores dos sãos princípios de justiça e liberdade procuram atender o mais rapidamente possível.

Não representa o meu voto a abdicação da mais pequena parcela que seja das doutrinas que tenho defendido, e fazendo justiça às nobres intenções do actual Governo, que duma maneira indiscutível tem demonstrado sor um acérrimo defensor da ordem, base do nosso ressurgimento, espero que ele próprio, único árbitro neste momento dos conflitos que agitam a sociedade portuguesa, será o primeiro a vir propor ao Parlamento a revogação da lei a que a proposta deu origem, logo que a tranquilidade se restabeleça em todo o país, nada justificando que na legislação da República fique aquele diploma.

Sala das Sessões, 21 de Abril de 1920».

Como V. Ex.a vê, eu afirmei, duma maneira clara, um princípio que mante-aho e que factos posteriores comprovaram ; ó que as classes trabalhadoras, 0 iodos aqueles que pugnam por ideais,

jfí já não s® amedrontam eoro. castigos, os mais §6veross mesmo q-ee seja

com a pena de morte; desde que elas estejam sinceramente convencidas de que trabalham não unicamente para si, mas mais para o bem geral da humanidade, nada se oporá a que pratiquem todos os actos, ainda os mais violentos.

E preciso adoptar outros meios, e não insistir nos antiquados, sobejamente reconhecidos ineficazes, e ir, pela propaganda, pelas conferências, fazer-lhes ver a justiça que lhes assiste nos seus princípios, mas como contraproducentes são os meios violentos empregados.

O estabelecimento de tribunais locais só pode, a meu ver, irritar, e levam à prática de crimes, como os cometidos contra os Drs. Pedro de Matos e Félix Horta.

Entendo que o Sr. Ministro da Justiça já se devia ter manifestado sobre este ponto, dizendo claramente o que pensa sobre à lei n.° 969 e do modo como tem sido aplicada.

Insistindo no meu ponto de vista, manifestado em Abril, o meu desejo é contribuir para qne essa lei seja revogada o mais ràpidameute possível, visto que é uma lei que de. nenhum modo honra a legislação da Kepública, como disse então, e cuja ineficácia o tempo tem demonstrado.

Aliás, esta minha opinião, Sr. Presidente, tem sido manifestada na imprensa, e por individualidades da mais alta categoria, devendo salientar a do Sr. Joaquim Crisóstomo, presidente do Tribunal de Defesa Social, e que julga urgente a sua integral modificação ou revogação.

Julgo ter prestado um bom serviço, chamando a atenção do Sr. Ministro da Justiça para a lei n.° 969, esperando que S. Ex.a não se negará a emitir a sua opinião sobre o assunto, mostrando-nos, duma maneira clara, se entende que essa lei deve continuar em vigor, se deve ser modificada, ou, melhor ainda, anulada.

Ditas estas considerações, e terminando como comecei, declaro que dou o meu voto á proposta apresentada pelo Sr. Ministro da Justiça, esperando que S. Ex.a me honre com a resposta às pregunías

Tenho di