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Sessão de 7 de Dezembro de 1920

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O Sr. Vasco Borges:—Sr. Presidente: poucas palavras vou proferir porque entendo que o gesto de justiça do Estado para com o magistrado a cuja família diz respeito a proposta de lei do Sr. Ministro da Justiça não comporta uma larga discussão sem que com ela se corra o risco de diminuir esse gesto no seu significado. Por isso, Sr. Presidente, limitar-me hei a pôr em relevo a V. Ex.a e à Câmara a circunstância de que, não tendo discussão a maneira como esse magistrado caiu ao serviço da República e da ordem social, não tendo também discussão o facto dele assim bem ter merecido do Estado e da República, não deve também ter discussão aquela homenagem que o mesmo Estado e a República lhe querem prestar, e ainda porque essa homenagem não ó afinal mais do que uma indemnização que o Estado deve a esse magistrado morto no cumprimento do seu dever.

Não há que admitir até o caso de efectivamente o sogro da senhora que beneficiará dessa indemnização ter ou não fortuna, porque esse aspecto ó absolutamente independente do dever que o Estado tem a cumprir para com esse seu funcionário morto ao seu serviço.

O Sr. António Maria da Silva disse, e disse muito bem, que quando um militar cai no campo da batalha ao serviço da Pátria, ninguém pretende saber se a sua família tom ou não fortuna, para lhe dar uma pensão, que não é mais do que uma indemnização. Pois também agora se trata duma indemnização, não tornando diversos os factos a circunstância desse funcionário ser civil ern vez de militar. (Apoiados).

Nestas condições, não posso deixar de dar o meu voto à proposta de lei do Sr. Ministro da Justiça, considerando-a um acto de absoluta equidade e justiça, e faço votos para que uma larga discussão, que afinal não tem razão de ser, não possa diminuir a dignidade, a beleza, do gesto que o Estado pratica, cumprindo, aliás, o seu dever.

E para terminar, direi a V. Ex.a que já que o Estado não paga a Osses funcionários que arriscam ao 'seu serviço n s aã vida e o bem esiar dos seus, do modo a ostimulá-los ao cumprimento dos seus deveres, ao menos que os estimule dando-lliOK a garantia do que, só Glos morrerem ou íicarcm invalidados »n c.nmprlroin Os-

ses seus deveres, ele, Estado, indemnizará as suas famílias. (Apoiados). O orador não reviu.

O Sr. Carlos Olavo : — Sr. Presidente: Pedi a palavra para dizer a V. Ex.a e à Câmara que os Deputados do Partido da Reconstituição Nacional votam a proposta de lei que foi enviada para a Mesa pelo Sr. Ministro da Justiça.

Essa proposta é, a nosso ver, um acto de justiça e um preito de homenagem absolutamente merecido à memória e aos ' serviços prestados mais do que à República, à sociedade inteira, pelo Dr. Joaquim Pedro de Matos.

Sr. Presidente: entendo como o Sr. Afonso de Melo, que esta proposta não devia ter discussão; devia, sim, ter a aprovação da Câmara inteira, no meio do mais religioso silêncio que deveria dignificar o seu sentimento. Mas como alguns Srs. Deputados procuraram contestar a justiça que tal proposta encerra, o grupo parlamentar da reconstitulção nacional, não pode de modo nenhum deixar de se pronunciar sobre o assunto.

Entendemos que não se pode deixar de votar esta proposta. Assim entendemos, ainda por este motivo: é que, sendo postos de perigo os postos ocupados pelos juizes do Tribunal de Deíesa Social, não se podem deixar desamparadas as famílias desses juizes, quando, porventura, eles caiam no campo que ó o da honra, no cumprimento do seu dever, porque, Sr. Presidente, se hoje, como disse o Sr. Ministro da Justiça, se encontra uma grande resis-tôncia da parte dos magistrados, em irem ocupar lugar nesses tribunais, eu preguu-to se, amanhã, vendo esses magistrados que a República não protegia a família dos que são vítimas do seu dever, não se encontraria ainda maior resistência. Por todas estas razões os Deputados da re-constitulção nacional dão o seu voto à proposta apresentada pelo Sr. Ministro da Justiça. Tenho dito.

O orador não reviu.