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Diário da Câmara dos Deputados

riamos conseguido solucionar de momento a questão, resolvendo, definitivamente quo a lei dos 3 por cento, ad valorem, subsistisse até à rectificação do nosso sistema de contribuições, quo esta Camará há de votar dentro do pouco tempo. Tenho dito.

Vozes: — Muito bem.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, qtiando restituir, revistas, as notas tagiágráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. António Maria da Silva: —

Sr. Presidente: contra o meu costume, pela segunda voz vou falar no assunto em discussão, tratando-se da generalidade; mas, do facto, isto ó absolutamente compreensível porque o projecto de lei apresentado polo Sr. Leio Portela, rcfe-ro-se tam somente a um artigo da lei, embora se trate, fundamentalmente, da dis-cusão na generalidade.

Já disso a V. Ex.a e à Câmara o quo entendia a esse respeito, embora por equívoco ou más condições da sala, não tivesse vindo nos extractos parlamentares exactamente o que eu disse. Não quero atribuir tal facto a má vontade dos representantes da imprensa; eu sou o primeiro a reconhecer quanto o seu trabalho ó intensivo e a impossibilidade de fazer um extracto, preciso o completo, dadas as condições acústicas da sala.

Recordam-se V. Ex.ss de que eu separei, durante a discussão deste assunto, o caso da revisão da lei n.° 999, e o da apreciação do projecto apresentado pelo Sr. Raul Portela.

Nas considerações gerais que fiz sobro a referida lei, declarei peremptoriamente que não tinha entrado na sua discussão, pois quo me encontrei durante toda ela fora da sala.

Mas verifiquei quo se tinham, criado tantas barreireis no continente da República quantos eram os concelhos do País, e que dôste facto resultou cada município tomar as suas providências em absoluto desacordo com as dos outros municípios. Assim eu tive ocasião de constatar quo um determinado produto era colectado do maneira diferente nos diversos concelhos, o que representava sem dúvida uma iniquidade flagrante pela disparidade de situa-

ções que criava aos produtores do cada uni desses concelhos.

O facto, porém, é que se fôssemos pri-Yar os municípios da faculdade de lançar impostos sobre os produtos saídos pelas suas barreiras, dada a imprevidência o falta de previsão por parte do Estado cm reformar o nosso sistema tributário de-, pois da guerra, colocá-los-iamos na situação de não poderem achar as receitas suficientes para fazer face às suas despesas. Mas o certo é, também, que a lei n.° 999 tal como se encontra não nie satisfaz pelas iniquidacles que implica, o quo revelam à sociedade quanto é precário, deficiente e imperfeito o seu sistema.

Eu já mo referi, por exemplo, ao caso bem típico e bem demonstrativo dos pinheiros que. pagam diferentes contribuições conformo são cotados num concelho, reduzidos a toros noutro concelho e creo-sotados ainda noutro, c citei, também, o caso não menos típico daâ garrafas.

Dizia eu que apesar da Câmara não ter considerado, porventura, todas as desigualdades que derivam da aplicabilidade da lei n.° 999, principalmente do seu artigo 3.° estava certo cie que. OTTI nenhum espírito podia existir o princípio da sobreposição de impostos.

Conheço determinadas camarás municipais, entre elas a do Cascais, que têm procedido com determinado critério, o que é motivo para louvar. ' A Câmara Municipal de Cascais, tendo do tributar tal fábrica do conservas, entendeu desde logo que não a podia tributar, nos termos qne a lei concedia, sem saber qual era o sistema adoptado por outras câmaras em relação aos mesmos produtos.

Isto é qne é unia maneira de compreender os seus deveres, respeitando ao mesmo tempo os interesses dos munícipes e os da economia do país.