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Sessão de S de Dezembro de 1020

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direito para uni melhor conhecimento dos factos que o lovo a bom legislar— quo não mo importava que a tributação fosso a quo já apontei, desde que não tornasse inviável a exportação desta nossa tam grande riqueza, como são os vinhos do Douro. (Apoiados).

Defendi aqui o que era justo quaado o Sr. Ministro das Finanças anterior, Sr. Inocôncio Camacho, apresentou um projecto do contribuição predial rústica e urbana.

Defendi dentro do que era justo, os contribuintes...

O Sr. Presidente: — Peço a atenção da Câmara.

O Orador : — Eu já não exijo dos meus colegas o ouvireiri-mo, porque a atenção conquisía-so, não se exige; mas tenho o direito do exigir silêncio, embora me não ouçam.

O Sr. Presidente: — Tem V. Ex.a razão. Peço a atenção dos Srs. Deputados.

'O Orador : — Vinha dizendo que quando da apresentação das propostas do Sr. Ino-cêncio Camacho sobre contribuição predial, disse que achava necessárias essas contribuições, mas que não podia dar o meu voto às desigualdades que elas representavam.

Não foi preciso que nenhum agricultor ou proprietário urbano me solicitasse essa defesa no quo ora justo.

Nessa altura declarei quo a aplicabilidade da fórmula dava a modificação inteira do sistema ato então usado. Seria o menos.

Porôm, qualquer pessoa obrigada a pagar, em relação a umas determinadas terras pela avaliação, nos termos da proposta do lei, subiu três ou quatro classes na incidôncia, em relação ao novo valor colectável, na lei de meios, estabolecondo-se unia absoluta iniquidade.

Havia proprietários dentro do mesmo eoncolho ou freguesia que pagariam quantias ao Estado absolutamente incomportáveis.

Outros, mercê de várias circunstancias ou habilidades, ficavam protegidos.

Tenho porfia.do toda a minha vida par-Jazucnfer om defender o QUS mo pareço

absolutamente justo, nos termos que posso usar, procurando chamar ao convencimento os meus colegas, quando mo parece que há razão para proceder por os sã forma.

Na questão do Gaia não tenho, nem a esse município, nem a qualquer outro, a menor má vontade. (Apoiados'),

Posso aceitar em princípio quo todos estejam no regime pro\isório; e embora não esteja em discussão a revisão da lei, desdo já quero pronunciar-me a osso respeito.

Entendo que se deve estabelecer na lei aquele principio que citei, de que há inteiro exemplo.relativo à Câmara do Gaia.

Teria muito desejo de sabor o que-ela cobra ou há-do cobrar pelos 3 por cento ad valorem. (Apoiados).

Isso seria para mini essencial.

Entendo que ela não devo ser prejudicada cru relação ao statu quo ante, cm que se promulgou a lei de 1889.

A consciência da Câmara fica a solicitação desse Município e o alvitro de um colega meu. relativamente ao aumento quo não pode ser muito elevado.

Com isto creio que não firo a susceptibilidade de ninguém, e como esta lei não está em vigor há muito tempo, necessário ó frisar quo os encargos do qualquer Município não devem ser tam grandes quo não possam admitir aquele regime quo o Congresso vai estabelecer cm substituição do actual.

Eram estas, Sr. Presidente, as considerações quo tinha a fazer à Câmara e quo entendi fazer nesta hora, embora fossem a repetição do que já tinda dito e que foi mal compreendido, sem querer^ por forma nenhuma, no emtauto, dizer quo elas tivessem sido adulteradas.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Mem Verdial: — Sr. Presidente: seguindo as praxes regimentais, começo por mandar para a Mesa a minha moção quo passo a ler: