O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

/Sessão de 8 de Dezemfoo de 1920

E o que se dá com o atum, acontece com as fábricas de conserva de sardinha, que está nas mesmas condições.

Outras câmaras entendem, também, que apesar de sor muito atendível alargar as faculdades que têm para desenvolver melhoramentos locais, não podem descurai-os problemas de carácter económico que, interessando também aos municípios, não 'deixam de interessar ao país.

Este mesmo critério desejo que sigam todas as câmaras municipais para que não possam existir dificuldades, como as que estamos apreciando derivadas da lei n.° 99&, incluindo o artigo 3.°

Discutir esta lei não é apresentar argumentos de natureza política ou partidária, porque este assunto representa o bem da nação e tem fundcirnental importância para o problema financeiro.

Se determinadas pessoas não tom ames-ma fé ou não possuem o suficiente critério para tratar aqueles negócios que térn entre mãos, o Parlamento tem de apreciar o seu procedimento e legislar sem essas preocupações, embora as leis tenham sanções, por motivo dos infractores.

Pela maneira como se têm interpretado a lei n.° 999, um produto em trânsito pode ser colectado por diversas vezes e não foi essa a intenção que presidiu à elaboração da lei.

Desde que o produto se demore em trânsito—e isso não depende da vontade do expedidor—terá de sair por diversas barreiras, os empregados da cobrança dos municípios podem taxá-lo por diversas vezes, o que será uma injustiça.

Este precalço só podia evitar-se com uma guia de trânsito, o que complicaria a exportação dos produtos da terra portuguesa.

Em algumas regiões a 'lei, interpretada desta forma, colocaria os produtos em más condições de preço com estas despesas.

Cumpri um dever apontando as injustiças a que podia dar ensejo a péssima interpretação da lei. Não bastava a sua base que era injusta, mas ainda se pode tornar menos equitativa pela má interpretação que se possa fazer do artigo 3.°

E assim é qu© temos mandado cobrar impostos a quem os não devia cobrar, niasear ando-os da tn^ns e indo além do espírito de. Mo

O Estado cobra menos pelas receitas gerais do que os organismos administrativos, tendo eles menos responsabilidades. '

Quando o Estado quer tributar um produto já o encontra tributado.

Isto é incomportável e não resulta de princípio que possamos julgar justo.

Eu entendo, desde muito, que o Estado deve arrecadar todos os «eus rendimentos e inscrever no Orçamento todas as suas verbas que fossem reputadas justas para os vários serviços.

Também entendo que nenhum funcionário devo receber emolumentos, porque há desigualdades de terra para terra, e assim todos os dias recebemos solicitações que muitas vozes nos magoam, porque um organismo não recebe aquilo que é justo.

Pretende-se equiparar toda a gente sem atenção pelo trabalho produzido e natureza da função.

Se vamos por este caminho, ninguém quererá assumir responsabilidádos de dirigir um serviço, porque pode receber até menos do que aqueles que por ele são dirigidos e que têm responsabilidades menores ou nenhumas, a não ser o trabalho que executam. (Apoiados).

Eu já afirmei que este sistema tinha de ser modificado durante aquele período cm que convinha ao Estado receber aquilo que é legítimo.

Pois bem : que se faça isso, mas de forma harmónica e que não haja confusão na nossa legislação.

Vou referir-mo a um facto a que não fiz referência ~na última sessão em que tratei do assunto e que tem bastante importância.

Eefiro-me ao artigQ 3.° da lei n.° 999.

Legislou-se para o concelho de Vila Nova de Gaia, que não tinha receitas para as suas despesas, procedendo-se de animo leve.

Chegou-se a afirmar que se lançaria um imposto mais elevado.

Kevoltei-me contra isso, porque tendo votado de certa maneira eu via o meu pensamento desvirtuado»

O mesmo sucedeu a outros membros do Congresso.