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Seasíâo de 13 de Dezembro de 1920

a dar uma resposta definitiva, e portanto disse que não podia responsabilizar-me por uma solução dessa natureza.

Respondi-lhe ainda que ia estudar o assunto, e que o Governo não faria represálias.

O Orador:—T-V. Ex.a afirmou que não exerceria represálias, mas o que é facto é que, tendo-se reunido no dia 7 e deliberado retomar o trabalho no dia 9, neste espaço de tempo apareceu um decreto que contraria essa promessa.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António da Fonseca) (interrompendo):— Esse decreto foi assinado pelo Sr. Presidente da República e referendado pelos Ministros, alguns dias antes de eles retomarem o trabalho. Esse decreto era indispensável para a execução das medidas anteriormente publicadas e demonstram que ele ó, sobretudo, útil à classe ferroviária.

A publicação desse decreto justifica-se no facto de ser impossível submeter os novos atestados às condições regulamentares, pois estas traziam grandes formalidades que o tempo e a urgência do assunto não comportavam.

O Orador: — Ora eu concluí que o Governo se viu obrigado a fazer um novo decreto..'.

O Sr- Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca) (interrompendo}:— Ò que eu, como Ministro, tinha o dever de olhar e aquilo que me interessava eram primeiramente os serviços ferroviários e depois os interesses de uma ou outra classe.

O Orador: — É para lamentar quojja publicação do decreto fosse feita pelos ferroviários antes que a Imprensa Nacional, pelo Diário do Governo, única publicação oficial —creio eu— a tivesse feito.

Quero também referir-me ao facto da nomeação feita pelo Governo ter recaído num formidável reaccionário, um formidável monárquico.

V. Ex.as sabem que os monárquicos nunca esquecem os seus ódios e, assim, eles aproveitaram o satélite que foi no-moado pelo Governo, a fim de exercerem as suas r«re

JV. Ex.a terá muito boas intenções, eu não as discuto, mas elas são fundamentalmente desvirtuadas pelo Sr. Raul Es-teves.

Repare V. Ex.a que esse senhor, saindo completamente dos moldes da administração dos Caminhos de Ferro do Estado do Minho e Douro, que admitiu o pessoal em massa, no Sul e Sueste não o quis admitir.

Acerca dos crimes a que se refere o decreto, também desejo formular algumas considerações, pois neste assunto, além-de outro pessoal, está incluído o quadro tipográfico, cujo crime é apenas o de ter a liberdade de pensar!

JtLi interessante este caso do cadastro e desejava saber qual foi o critério do Governo ao redigir este decreto!

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António da Fonseca) (interrompendo) : — É claro que o Governo não teve em vista obrigar os indivíduos que tenham no seu cadastro pequenas faltas, mas aqueles que por repetidos delitos tenham passado uma meta que o Governo julga demasiada para quaisquer delinquentes.

O Oraçior: — Devo declarar francamente que não posso ficar absolutamente tranquilo, pois só o poderia ficar desde que V. Ex.a substituísse o Sr. Raul Esteves por outro empregado que fosse inteligente e republicano e que não exercesse represálias.

De outra forma, Sr. Presidente, tenho medo; se bem.que S. Ex.a o Sr.-Ministro do Comércio, seja muito inteligente, pode ser enganado.

De resto, sei muito bem que S. Ex.a o Sr. Ministro do Comércio ó incapaz de exercer represálias:

Hoje a Associação do Pessoal Ferroviário no Barreiro encontra-se transformada em quartel da guarda republicana. Desejo saber se a força sai, ou não, da associação.

É preciso que o problema ferroviário seja resolvido. Ora isso não se cousegut; emquanto à frente dos serviços estiver o Sr. Raul Esteves, e emquanto se permi tir que se faca a .selecção tam a bel-pra-zer dos reaccionários.