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Sessão de 17 de Janeiro de 1921

funcionários e não seria justo que os funcionários administrativos continuasse a ganhar hoje o mesmo que ganhavam antes da guerra.

Sei que alguns já tem tido dos corpos administrativos — especialmente das câmaras municipais — aumentos e'subvenções, mas isso só vem mostrar a niaior justiça do projecto, porque tais aumentos e subvenções estabeleceram uma situação de desigualdade, em relação a esses funcionários, entre si, havendo amanuenses que estão a ganhar 15$ ao passo que há funcionários de categoria muito inferior, como oficiais de diligências, guarda-fios, etc., que estão a ganhar muitíssimo mais. Nestas condições, parece-me que, efectivamente, o Parlamento deve contribuir no sentido de se realizar uma obra de igualdade e de justiça.

Sr. Presidente: não me parece que isto possa ser contestado, mas o projecto já sofreu impugnação por parte de um Sr. Deputado, a quem quero responder, não só porque a importância do assunto o merece, mas por consideração para com esse Sr. Deputado, e finalmente, para pôr as cousas no seu verdadeiro pé, visto que S. Ex.a argumentava assim em relação ao projecto que está na Mesa, projecto que pode ser modificado, conforme for necessário.

Os argumentos com que se tem procurado impugnar este projecto são os seguintes :

Em primeiro lugar, porque ele é atentatório da autonomia municipal e que o Parlamento não têm o direito de contribuir para isso, sem ferir essa autonomia. Sr. Presidente: este argumento não tem valor senão pelo que representa de doutrina que a meu ver é absolutamente errónea.

A autonomia municipal não tom nada a perder com este projecto, nem com qualquer outro que aqui seja apresentado, desde que esse projecto se conforme com o princípio consignado na Constituição, quanto a descentralização administrativa. A autonomia dos corpos administrativos está consignada na Constituição, relativamente ao Poder Executivo; este é que n&o pode emiscuir-se na vida dos corpos administrativos, mas o Poder Legislativo tem exercido até hoje a sua acção, sem que se tenha manifestado a menor dúvida.

O Código Administrativo íoi votado pelo Parlamento; logo o Parlamento tem o direito de ò alterar. Os quadros aos funcionários administrativos foram fixados pelo Parlamento; por consequência o Parlamento tem poderes para os modificar. Os vencimentos dos funcionários administrativos foram, ainda, estabelecidos pelo Parlamento e estão consignados na lei n.° 354; pela mesma razão o Parlamento terá também o pleno direito de os corrigir ou ampliar, se porventura o julgar conveniente. Isto não vem em nada ofender a autonomia municipal, porque o Parlamento não pode deixar de fa?>. zer obra legislativa, ditando aquilo que 'é. necessário para determinar a órbita de' acção dos corpos administrativos. Sempre assim se entendeu e a doutrina contrária não pode, não digo já ser aceita, mas sequer ser exposta neste Parlamento, porque representa, além duma errada interpretação das disposições constitucionais, a pretensão de cercear as atribuições do Poder Legislativo, atribuições essas que nos cumpre a nó.s, Parlamento, zelar.

Evidentemente não havemos de ser nós os primeiros jque, do alto desta tribuna, iremos defender quaisquer doutrinas que pretendam diminuir as nossa regalias. A Constituição estabelece a descentralização administrativa e a autonomia municipal. Este princípio tem de ser por nós observado, mas isso não significa que fiquemos coartados de estabelecer as leis que regem esses mesmos corpos administrativos. Naturalmente, se amanhã quisermos impedir uma câmara de tomar uma determinada deliberação, nós infringimos a Constituição ; mas, se a impedimos de a pôr em prática, porque ela não teve o referendum das juntas de paróquia, procedemos em harmonia com a mesma Constituição.

Em relação ao problema dos funcionários administrativos, nenhumas dúvidas pode haver. Não se pretende estabelecer matérias novas; há já uma lei que marca esses vencimentos, e, assim como tivemos competência para os marcar, temos igualmente capacidade para os modificar. Parece-me, por isso, absolutamente desnecessário insistir neste ponto.