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Diário da Câmara dói Deputados

Keconheço que elas são más. péssimas mesmo, mas igualmente são más as circunstâncias do Tesouro Público, o que não tem impedido quê todos dias sejam aumentadas as subvenções ao seu funcionalismo. Não se compreende, portanto, que esse argumento possa servir de óbice relativamente a determinados funcionários e não a todos. Não se compreendem também situações de desigualdade, que são verdadeiramente revoltantes. O Parlamento tem sido sempre solícito em atender as reclamações dos corpos administrativos, votando leis no sentido de lhes facultar todos os meios de acção indispensáveis à sua manutenção. Temos todos a impressão de que o Parlamento já deu a esses municípios os elementos suficientes para ocorrerem aos seus encargos e certamente um dos mais importantes foi o imposto ad valorem.

A concessão dessa faculdade deu-lhes já, incontestavelmente, os elementos indispensáveis à sua existência, pelas receitas que elas poderão, de futuro, arrecadar e que servirão não só para satisfação dos seus encargos, como ainda de recurso à sombra do qual eles se poderão desenvolver e progredir.

De resto, a insuficiência de recursos que muitas vezes se alega em favor de determinados municípios não constitui, em meu entender, -razão suficientemente justificativa, por isso que julgo que aquelas corporações, cujas circunstâncias lhes não permitem viver desafogadamente, não têm direito a existir.

O que fica, porém, assente é que o Parlamento tem o direito de alterar, aumentando ou diminuindo, os vencimentos dos funcionários administrativos, uma vez que foi o Parlamento que os consignou na lei n.° 354, e, ainda, que essa alteração em nada, absolutamente nada, ofende a autonomia municipal.

Não é efectivamente justo que, reconhecendo o Estado a situação verdadeiramente difícil em que se encontram os seus funcionários em face da carestia da vida cada vez mais acentuada, concedendo-lhes subvenções que de alguma forma contrabalancem o desequilíbrio produzido por essa circunstância, não é justo, dizia eu, que os funcionários administrativos continuem percebendo apenas os seus antigos vencimentos, como se a vida para eles

não tivesse as mesmas dificuldades que para os outros. A continuarmos assim teremos de assistir dentro em breve ao abandono desses lugares porque, emdentemen-te, os indivíduos que os desempenham, dada a impossibilidade de se manterem com tão parcos proventos, se verão na necessidade de procurar outras profissões melhor remuneradas.

Feitas estas ligeiras considerações, mando para a mesa dois projectos de lei: um pelo qual são aumentadas as receitas não só dos corpos administrativos, mas ainda do próprio Estado, pelo aumento das multas estabelecidas nos diplomas legais ; e outro que tem por fim alterar as disposições de lei relativas à suspensão das penas, no sentido de transformar ein regra aquilo que é hoje uma excepção, estabelecendo que a pena de prisão não seja aplicada com a actual frequência, visto que ela não contribui para a regeneração dos criminosos e tem a desvantagem de agravar os encargos do Estado com a sua alimentação, verdadeiro cancro do Oiça-mento.

Termino, Sr. Presidente, afirmando que estou absolutamente convencido de que este projecto em discussão, com as emendas que eu lhe pretendo introduzir e coru outras que, porventura, estejam no espírito da Câmara, merece a sua aprovação porque representa uma verdadeira obra de j ustiça com a qual o Parlamento muito se honrará.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal): — Sr. Presidente: no cumprimento da promessa que eu fizera à Câmara, de submeter à sua apreciação a reforma das pautas dos direitos de importação, tenho a honra de mandar para a Mesa, não uma proposta de reforma definitiva, porque isso dependeria de largos inquéritos que não se compadecem com as necessidades urgentes do Tesouro Público, mas apenas uma medida de carácter transitório.

Ao mesmo tempo, mando também para a Mesa outra proposta em que estabeleço que os direitos a que se refere essa pauta de importação entrem imediatamente em vigor.