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Sessão de 17 de Janeiro de!921

que se não possa dizer que eu pretendo demorar ou impedir a discussão de assuntos importantes que estão pendentes de apreciação desta Câmara. '

Prometo, ainda, apresentar a esta Câmara, no princípio da próxima semana, se então me encontrar neste lugar, uma proposta sobre a reforma do imposto do selo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Continua em discussão o projecto de lei n.° 623-D.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Não sei o estado do debate, porque razões fortes me têm impe-, dido de tomar parte-nas sessões.

Vou responder às palavras que proferiu o Sr. Barbosa de Magalhães em defesa da melhoria de situação dos funcionários administrativos.

Não é certo que seja só S. Ex.a que tem pugnado pela melhoria dos funcionários administrativos. Na sessão legislativa passada, deste lado da Câmara, por várias vezes se pugnou também pela melhoria de situação dos referidos funcionários.

Assim, se o procedimento do Sr. Barbosa de Magalhães merece, por parte de todos os interessados, louvores, não é menos justo que a este lado da Câmara esses louvores sejam dirigidos, porque por várias vezes se pugnou para que melhoria de situação fosse concedida aos funcionários.

Pena foi que o projecto não tivesse ido às comissões respectivas, para que, fazendo-se acompanhar dum relatório elucidativo, toda a Câmara lhe pudesse introduzir aquelas modificações que estão no ânimo de todos, para que justiça seja feita.

Não é só aos funcionários das câmaras municipais que é preciso melhorar as condições de vida. São, em geral, todos os funcionários administrativos. Os funcionários das juntas gerais de distrito não estão em diversas condições dos íuncio-nários das câmaras municipais

Diz-se que a alguns municípios vai ser criada ama situação dentro da qual não se poderão manter. Recordo-me de que no ano passado, quando entrou em dis-

cussão um projecto de lei que dizia respeito aos funcionários administrativos, de vários lados, da Câmara foi apresentada a idea de que era necessário dar a esses corpos administrativos as possibilidades financeiras de fazerem face aos novos en-; cargos.

Disse o Sr. Barbosa de Magalhães que, se porventura dentro do novo modus vi-vendi as câmaras municipais não puderem ocorrer aos novos encargos, deveriam desaparecer esses concelhos.

Não deve ser bem assim.

Se um dado concelho foi criado ao abrigo de certas possibilidades, se agora se exige para eles um certo número de condições, o Poder Legislativo deve criar para a vida municipal condições completamente diversas, deve modificar o seu modus vi-vendi, acerca da sua situação financeira.

Isto é lógico c legítimo.

Aproveitou o ensejo o Sr. Barbosa de Magalhães para mandar para a Mesa alguns projectos de lei, um dos quais dizendo respeito à substituição da pena de prisão por pena de multa. Devo dizer que, apesar de vantajoso, não é um princípio novo que surge na Câmara dos Deputa-doo, porquanto não há muitas dias tive a honra de enviar para a Mesa um projecto de lei, subscrito pelo Sr. Pais Rovisco, onde se fixa a multa em vez da pena de prisão.

1 Portanto o Sr. Barbosa de Magalhães, . ao apresentar o seu projecto, não fez uma inovação.

O Sr. Barbosa de Magalhães: — O projecto não é meu.

O Orador:—Sr. Presidente: como disse a V. Ex.a, as considerações que tenho a fazer em relação ao projecto de lei são muito rápidas e resumem-se a, perante V. Ex.a, e a Câmara, emitir o desejo de que alguém'por parte das comissões respectivas ou por parte da Câmara introduza no projecto uma modificação no sentido de que os funcionários das juntas gerais e outros funcionários administrativos não fiquem em desigualdade de circunstâncias com os funcionários das câmaras municipais. • Tenho dito.