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Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Presidente: — Segue-se no uso da palavra o Sr. Alfredo de Sousa, mas como V. Ex.a só tem cinco minutos para usar da palavra, entendo que é melhor V. Ex.a ficar com ela reservada • para amanhã.

O Sr. Alfredo de Sousa:-de acordo.

-Perfeitamente

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: eu desejaria fazer as minhas considerações na presença de Sr. Ministro das Colónias, mas, visto S. Ex.a não estar presente e dada a urgência do assunto espero dever à amabilidade de qualquer dos Srs. Ministros presentes o favor de transmitir a esse seu colega as considerações que vou fazer acerca duma notícia publicada nos jornais.

Vinha no Século e no Diário de Notícias a notícia de que pelo Comissariado dos Abastecimentos ia ser publicado um decreto regulando a exportação dos produtos das colónias para a metrópole e mesmo para o estrangeiro.

Sem entrar na apreciação minuciosa da doutrina desse decreto, devo desde já dizer que ele é absolutamente ilegal por exceder a competência do Poder Executivo. Não devíamos nós votar uma lei constitucional delimitando as esferas de acção do Executivo e do Legislativo e até a esfera de acção dos Conselhos Coloniais; não' devíamos nós votar os altos comissariados para as colónias, para que no dia seguinte alguém —quem quer que seja—se lembre de estabelecer por decreto medidas que nEo são, nem podem ser, da sua competência. (Apoiados).

Sr. Presidente: as relações comerciais entre as colónias e a metrópole são reguladas pelas leis orgânicas, as quais só o Parlamento tem competência para alterar; e por isso, o Poder Executivo não pode, mesmo por um decreto do Comissariado dos Abastecimentos, que se julga erradamente com atribuições para tudo, regular essas relações, porque isso seria invadir a competência, marcada por lei, dos Conselhos Coloniais, e até a dos Altos Comissários.

Não devemos esquecer que a maneira de perder as colónias é esmagá-las economicamente, impedindo-as de disporem livremente dos seus produtos.

Desejava, Sr. Presidente, }ue o Sr. Ministro das Colónias tivesse t;onhocimento do que penso acerca desse assunto, e por isso só na sua presença tratarei minuciosamente dele, mas não quis deixar passar o ensejo que se me oferecia, para, chamando para o assunto a atenção do Sr. Ministro das Colónias, evitar que uma ilegalidade se vá cometer, estando certo de que S. Ex.a, como homem das colónias, como eu sou, não deixará de pensar como eu penso.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça (Lopes Cardoso):— Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer ao Sr. Ferreira da Rocha que ouvi com toda a atenção as &uas considerações, e que as transmitirei ao meu colega das Colónias.

O Sr. Presidente : — Vai passár-se à ordem do dia. Está em discussão a acta. Pausa.

O Sr. Presidente : — Corno ninguém peça a palavra, considero-a aprovada.

Em seguida deu-se conta do expediente que dependia de resoluções da Câmara.

Admissões

Projectos e propostas de lei

Do Sr. Ministro da Marinha, alterando a lei n.° 1:083, de 8 de Dezembro de 1920.

Para a comissão de pescarias.

Do Sr. Ministro da Marinha, alterando a forma de promoção dos segundos sargentos de todas as classes da armada, com excepção dos músicos.

Para a comissão de marinfia.

Do Sr. Ministro da Marinha, estabelecendo a forma de promoção! dos despenseiros da armada.

Para a comissão de marinha.

Do Sr. Ministro daMarinta, extinguindo os lugares de adidos navais junto de várias legações.