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Diário da Câmara do& Deputados

só veja obrigado a curvar-se perante ela, fazondo-nos o mal que não desejaria fazer-nos.

E forçoso ó confessar que, para despertar as paixões brasileiras, a nossa fi-rrança, o nosso jornalismo, o nosso Parlamento t£em feito tudo quanto humanamente se pode fazer.

M«is tófde, se o raio nos cair em casa, virão então os protestos do patriotismo ofendido, talvez para não desmentirmos o velho ditado português que resa assim: f Depois do mal, a caramunha».

Inútil caramunha será então a nossa, taci inútil, pelo menos, como a que fizemos a propósito dos poveiros.

Justificados estão assim, pelas próprias palavras do Sr. Ferreira da Eocha, os ffiôus receios — tain justificados quão injustificada me parece a sua confiança, que só pode resultar duma fé cega e irracio-cinada.

Fiquei a bem com a minha consciência, procedendo como procedi.

Talvez que a mesma tranquilidade não Yenham a ter, no futuro, aqueles mesmos que, embora bem intencionados, deram guarida nos seus jornais a documentos que o Ministro das Finanças tinha querido conservar secretos e que alguém roubou a não sei qnem.

Dk o Sr. Ferreira da Eocha, como se tivesse o Brasil no papo — passe a expressão — que o que não é lógico admitir é qae «e Governo Brasileiro consentisse que a Agência Financial só destinasse a operações bancárias de carácter especulativo, em concorrência com bancos no Brasil estabelecidos».

Eopare-se para se ver como esta argumentação ó sofística, no que dizem as cláusulas l.a, 2.a o 12.a, do contrato de 3-1 de maio de 1919:

a 1.* O Banco Português do Brasil forne-_cerA cíisn e instalações condignas para a Financial de Portugal, pagando ctnn t» seu pessoal e o seu solos,- corretagens, impostos, licetiTpas, gtcv,- mediante a percentagem de Vã J3o~r c^n"tó sobre os saques a vender-

/a Á Agencia Financial de Portugal ' n stia completa autonomia, e ao Gtr^êrno fica a direito de fiscalização, como, quando e por quem entender.

«12.a Continuarão a ser enviadas mensalmente ao Ministro das Finanças as contas e tabelas em uso».

Esta simples leitura deve convencer a Câmara de que a Agência continuou, dentro do contrato feito pelo Sr. Eama-r da Curto, e continuaria naquele que resultasse do concurso que foi aberto por mim — perfeitamente autónoma—. Continuou a reger-se pelas disposições do regulamento de 1901 que então estava e agora está ainda em vigor; o seu pessoal é nomeado pelo Govsrno Português, fazendo ou fiscalizando as operações como entender; por sua vez, o nos-, só Governo pode ainda determinar inspecções extraordinárias aos serviços da Agência.

Interpretado litoralmente, o contrato consiste numa prestação de serviços e no seu pagamento, sob a forma de percentagens e partilha do lucros.

O Banco Português do Brasil, aléin de ceder casa no Eio do Janeiro o de tomar a seu cargo o pagamento do pessoal da Agência, expediente, selos, corretagens, impostos, licenças, etc., faculta ainda o tornar extensivos os serviços ca Agência, a S. Paulo, Santos, Baía, Pernambuco, Pará e Porto Alegre; daí resulta que o ouro vindo do Brasil se podo canalizar mais facilmente do que antop do contrato de 31 de Maio de 1959, para as mãos do Estado, com manifesta vantagem para os interesses nacionais.

Em troca, o Estado combinou com o mesmo banco uma determinada forma de pagamento.

jrOndo está então a perda da autonomia da Agência?

,;Não só têm os governos acautelado, na prática, contra possíveis1 especulações?

,íTêm os Governos sido negligentes?