O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16

Diário da Câmara aos Deputados

síl, . estes três elementos estivessem ligados por esta relação:

Realizado este ideal, isto, praticamente, traduzia-se no seguinte: com uma certa quantidade de róis no Rio de Janeiro, comprava-se uma certa quantidade de escudos em .Lisboa ; com aqueles réis, no Rio de Janeiro, e com estes escudos, em Lisboa, comprar-se:ía o mesmo número <íe p='p' nas='nas' praças.='praças.' duas='duas' libras='libras' _='_'>

E, nesta hipótese, dava-se por satisfeito o Sr, Leio Portela e passava um diploma de bom comportamento ao Banco Português do Brasil.

Mas isto não se dá com aquesla exactidão, nem se dará — em que pese aos ineús contendores.

Era necessário para isso que a mecânica da relojoaria dos negócios e das transacções cambiais jogasse, em todo o mundo, com uma precisão matemática, dispensando a sciência das arbitragens.

• Disparidades no câmbio são inevitáveis, a não ser no cérebro fantasista do quaisquer Deputados da oposição.

Durante, todo o ,ano económico de 1919-1920, deu-se a circunstância de ser

-j^ menor que 0,001 p, o que quere di-

zer, trocado em miúdos, que feita uma transferência de réis para escudos, com os réis se comprava no Rio do Janeiro maior quantidade do libras que com os escudos em Lisboa.

Daí resultou nestas operações um lucro que, até a contingência do envio do £ 1.200:000, foi só para o Banco Português do Brasil, mas que, para as reinos -rãs excedentes àquela importância, foi partilhado, em partes iguais, entre o ban-co< e o Estado.

-Assim interpretou o contrato o Banco Português do Brasil, interpretação com que se conformaram todos os meus antecessores arregimentados no Partido Li-beralj como os arregimentados no Partido D~enrot:rático.

Essa partilha de lucros deu, no ano do 1919-1920, para o Estado 1:096 coutos, para o Banco 1:454, números estes referidos a moeda brasileira.

• Enjeita as responsabilidades da interpretação o Ministro que há uni mês e meio

apenas se encontra no Poder, e que se tem visto a braços com uma tarefa colossal.

Assim, o argumento de que, sendo os lucros do contrato insuficientes para fazer face às despesas a que o mesmo contrato obrigava o Banco Português do Brasil, este teria, por f as ou por nefas, de especular, quebra-se nas mãos de quem o empregou.

Isto não quer significar uma justificação daquela entidade bancária.

O Ministro das Finanças da República não tem de afirmar, nem negar, aquilo que não sabe concretamente. embora os outros o afirmem, ou neguem num grande alarido, ou gritaria.

<íMas p='p' nestas='nestas' que='que' transacções='transacções' ser='ser' empregava='empregava' estado='estado' para='para' meios='meios' não='não' prejudicado='prejudicado' o='o'>

Repare a Câmara em que há em tudo isto uma dupla operação: com réis brasi-leiros,os tomadores de saques compram-escudos, que o Estado entrega em Portugal; com estes réis o Banco Português do Brasil, compra letras bancárias, a 90 dias do vencimento sobre Londres.

Calculado o número de libras que, com os escudos pagos pelo Estado, ele poderia comprar na praça do Lisboa, da diferença entre as libras compradas no Rio e as que aqui se poderiam comprar resulta o lucro da operação.

Assim, em traços gerais, se fazia a escrituração dos lucros a partilhar nos termos indicados.

Afasto toda e qualquer responsabilidade numa interpretação, repito, que encontrei sancionada pelos meus anteces- . sores.

Por outro lado, há muito mais'de um ano que a Câmara dos Deputados, por intermédio da sua comissão do finanças, só ocupa do assunto, sem que igualmente te-? nham chegado, da sua parte, ao Ministério das Finanças quaisquer indicações contra tal interpretação.

Aceita, pois, como boa a formula que acabei de apresentar à Câmara', resta verificar como é que são detercainados os três elementos desta oporaçao, de forma a que os interesses do Estado fiquem acautelados, elementos estes que vtem a ser: o câmbio do Rio s/Londres e s./Lisboa, o o câmbio de Lisboa s/Loudros.