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Sessão de 17 de Janeiro de 1921

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aposar. de tudo, da evidência dos factos: «não são os meus amigos políticos, são os meus inimigos políticos que são forçados a confessar que houve talvez da minha parte um exagerado prurido de defender os interesses do Estado».

Não concorda igualmente o Sr. Ferreira da Rocha com o estabelecimento dum contrato, pelo período de cinco anos, sem direito a rescisão anual. Note-se que a esta vantagem, dada à outra parte contratante, corresponde para o Estado a vantagem duma liquidação menos violenta de £ 1.200:000 de suprimento, pedidos por outra cláusula do concurso.

Não se pode abarcar o céu com as mãos ambas, e não vejo ern que as vantagens do Estado fossem menores neste ponto do que as concedidas ao Banco adjudicatário.

No tocante "à colocação de bilhetes do Tesouro, que também mereceu as acres censuras do Sr. Ferreira da Eocha, é de notar que, na regulamentação do assunto, haveria sempre maneira de evitar todos os inconvenientes por S. Ex.a apontados.

Bastava assegurar-se o Governo de que os bilhetes do Tesouro, cujos juros fossem pagos no Brasil, em moeda brasileira, tnessem realmente sido colocados lá, para o que se faria uma emissão especial. Desde que essa garantia existisse, muito embora o pagamento se fizesse em escudos, a aquisição destes correspondia a uma remessa de numerário do estrangeiro. A operação seria, pois, no fundo, uma operação de dívida flutuante externa, som nenhum dos precalços que tanto receiam os oradores oposicionistas.

Abordou, seguidamente, o Sr. Ferreira da Eocha a segunda ordem de argumentos com que procurei justificar o meu procedimento. Foram necessidades imperiosas de momento— razões de peso, por isso mesmo que são razões de dinheiro— que me levaram também a procurar uma rápida solução do problema, dentro da qual existisse, para o Estado, a vantagem dum grande suprimento em ouro — £ 1.200:000.

Tem-se afirmado que, se a adjudicação se fizesse a um banco nacional, este teria de ir desfalcar as nossas praças, de modo que, sob o ponto de vista da economia nacional, o País pouco teria a ga-

nhar, muito embora o Estado, momentaneamente, se livrasse de dificuldades. Repito agora o que já disse há dias na Câmara : é minha- convicção que nenhum banco poderá conseguir nas praças do Pais £ 600:000, e muito menos 1.200:000. A obtê-las, só o poderá fazer por unia operação de crédito externo, o que reduz a nada o argumento a que me venho reportando.

Mas precisava o Ministro das Finanças realmente desse 1.200:000 libras?

Vejamos alguns dos pagamentos em ouro a efectuar até junho :

Libras

1) a Baring, em 7 de Fevereiro 250:000

2) ao Banco de Inglaterra, em

9 de Março.......500:000

3) para a Junta do Crédito

Público.........500:000

4) despesas dos Ministérios . . 430:000

5) ao Banco Português do Bra-

sil ...........500:000

6) ao Banco de Portugal . . . 325:000

7) para o Caminho de Ferro

de Mormugão...... 30:000

8) para compra de 65:000 to-

neladas de trigo a 2õ libras

a tonelada.......1.625:000

Total......3.860:000

Para fazer face a tudo isto, temos a esperança de receber cerca de 1.500:000 da Agencia Financial, se recebermos, 400:000 libras provenientes das guias ouro, 30:000 libras dos fundos dos consulados e dos juros dos títulos externos na posse da fazenda: ao todo qualquer cousa como 1.930:000 libras.

Temos, pois, até o fim de Junho, um déficit de 1.930:000 libras, que se encontra reduzido a cerca de 1.700:000 libras por motivo de compras já feitas na praça de Lisboa. Calculei num máximo de 500:000 libras as coltipras» e linda poderia efectuar dentro, dó país sem