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Diário da Câmara dós Deputados

do Brasil montou nas diferentes cidades da grande República sul-americana. A resposta ó simples, clara e concludente: nenhumas. Pela cláusula 8.a do contrato de 31 de Maio de 1919, o Banco Português do Brasil apenas tinha de tornar extensivos os serviços da Agência Financial a determinadas cidades. Montar sucursais equivalia a um desrespeito absoluto pelos contratos feitos entre o Brasil e Portugal. Mas o Sr. Ferreira da Rocha afirma que o Banco Português do Brasil procede irregularmente não cumprindo a cláusula contratual. Declara S. Ex.a, a ser verdadeiro o relato da Pátria, que «os portugueses nessas cidades são obrigados a comprar letras como qualquer cidadão, e não recebem outra cousa que não seja uma letra do Banco Português do Brasil, b qual, aliás, se vai cobrir à Agência Financial, que dá para tudo».

Não sei bem ao certo o que significa a algaraviada que acabo de ler. As minhas informações dizem-me que tudo se passa como se, de facto, houvesse' sucursais da Agência Financial nas diferentes cidades a que alude o contrato, apenas deixando os saques de ter ao alto a designação de Agência Financial, o que era manifestamente impossível, como o teve de reconhecer a própria Direcção Geral da Fazenda Pública.

Mas na frase, para mirn incompreensível, que acabo de -ler, o Sr. Ferreira da Rocha, homem de responsabilidades, cujos nervos não bolem, sereno, grave e impassível, antigo Ministro, afirma a existência de irregularidades. S. Ex.a decerto terá o cuidado de as comprovar. Por mim não as afirmo, visto que me são absolutamente desconhecidas. E ele explicará, por certo, a tal história da—.Agência financial a dar para tudo.

Ainda o Sr. Ferreira da Rocha afirma que o Estado Português pode montar agências nas diferentes cidades brasileiras, pois que, se o Brasil consente isso a um banco particular, muito mais facilmente lho consentirá a ele, Não merece a pena frisar de novo a diferença que existe entre tornar extensivos os serviços da Agência e montar sucursais. Deve compreender o Sr. Deputado os justos melindres que me -levam a não insistir sobre tal ponto. E, se S. Ex.a não for capaz de os compreender, não serei eu quem

insista em prolongar muito mais a demonstração.

A seguir, o Sr. Ferreire, da Rocha passou a analisar as cláusulas do contrato que eu pretendia realizar.

Começa S. Ex.a por não ^e? a conveniência que pode haver na fixação do mínimo de remessas anuais para o Tesouro, pois se a entidade concessionária não.conseguir forma de arranjar a porção do numerário exigida, virá a Portugal procurá-la. Note-se que o tal mínimo repre-seuta apenas 36 por cento cãs quantias apontadas pelos economistas mais notáveis de Portugal como remessas normais de antes da guerra; para o próprio número de 3 milhões de libras, gravemente fixado pelo Sr. Ferreira da Eocha, o mínimo não vai além de 60 por cento.

Quere isto dizer que tomei a precaução do não fazer subir muito o tal mínimo, muito embora pessoas várias insistissem comigo para o exagerar. Dir-me hão que o próprio interesse do outro contratante está na elevação da.3 remessas, pois os seus lucro s c crescerão com elas/ não havendo, portanto, razão para tornar expressa no contrato uma tal cláusula. Repare-se, porém, em que, num dado momento, o banco contratante, ou por negligência ou por interesse propositado seu em desviar para bancos ou casas bancárias' particulares a corrente de ouro do Brasil, poderia começar a prejudicar os interesses da Agência Financial. Não se deve, pois, estranhar uma precaução que normalmente será inútil, mas que acautela uma hipótese que é possível no meio-deste entrechocar de interesses complicados na mecânica dos negócios e das operações cambiais.

Foi nesta altura que o Sr. Deputado liberal retomou a análise da cláusula da minha circular, em que se díi ao Governo Português o direito de marcar um máximo para a importância de cada um dos saques. Da combinação desta cláusula com a outra a que já aludimos, resultaria, segundo S. Ex.a, o ficar nas mãos do Governo uma arma terrível, por si só capaz de afastar qualquer concorrente.