O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22

Diário da Câmara dos Deputados

Fica assim elucidado o Sr. Deputado oposicionista sobre a minha maneira de pensar e de sentir.

^Mas onde teria o Sr. Ferreira da Rocha descoberto o meu desrespeito pela lei em toda esta questão da Agência Financial ? Declara S. Ex.a que «o Governo não tem competência para celebrar o contrato proposto e muito menos para contratar o empréstimo que ele envolve».

Para comprovar a primeira parte da sua afirmação, avança S. Ex.aque «os serviços da Agencia Financial estão organizados por decreto com força de lei e só por diploma de igual força podem ser alterados». Já demonstrei no decurso dami-nha exposição ser falso que o contrato de 31 de Maio de 1919, ou aquele que eu pretendia realizar como consequência dum concurso aberto, em nada alteravam as disposições legais em vigor. Continua de pé o regulamento aprovado por decreto de 27 de Julho de 1901, e fundamentado nas leis vigentes sobre o assunto. Continua a absoluta autonomia da Agência. E, ficando de pé todas as leis e regulamentos aprovados pelo Parlamento, apenas se contrata com uma entidade bancária a " prestação duma certa categoria de serviços e se estipula a forma de pagamento desses serviços. Trata-se duma operação de tesouraria, que o Parlamento pode avo-car a si, como fiscal do Poder Executivo,, mas que é legítimo a este fazer como entender.

Tantas vezes se serviram da defunta lei para fazer cousas que ela não consentia, que se pretendeu torná-la necessária para a execução dê actos que eram exclusiva atribuição do Poder Executivo. Fiscalize o Parlamento os actos do Governo, não me importo, repito, com essa fiscalização, antes a desejo porque não teme quem não dove, mas não digam a um Ministro, imbuído do espírito legalista mais puro, que ele saiu fora da sua esfera de acção, quando a verdade é que são outros quem lha pretende, sub-reptlcia-mente, invadir.

Afirma também o Sr. Ferreira da Ro-cha que o suprimento de 1.200:000 libras que pretendo fazer não deve ser considerado dívida flutuante e que portanto me

não é lícito contraí-lo á sombra do n.° 4.° do artigo 26.° da Constituição da República. Para forçar a Câmara a aplaudi-lo, o Sr. Deputado oposicionista definiu qual era, segundo os tratadistas, a funcção normal, na vida dos Estados, da divida . flutuante, função que, todos sabem, consiste em permitir colocar nas mãos dos Governos, antes do seu pagaimmto, aquelas receitas que o Estado tem a receber em determinadas épocas do ano. Como os gastos se não fazem com a mesma periodicidade, os Estados conseguem, por meio de dívida flutuante, que as cousas se passem como se as cobranças fossem igualmente distribuídas com regularidade.

Mas, além desta função normal, a divida flutuante, nos povos do economia e finanças arrasadas, tem uma função anormal e patológica: serve, em parte, para ocorrer aos pagamentos dos deficits anuais dos Orçamentos e para fazer face.a necessidades imperiosas de momento. E assim é que a dívida flutuante, que nunca deveria ser igual às receitas anuais do Estado, tem atingido valores três ou quatro vezes superiores. E claro que, com o rodar dos anos, para obviar aos perigos que resultam duma exagerada dívida flu-. tuante, os Estados têm de convertê-la, em parte, em dívida iundada.

Quando o Sr. Afonso Costa conseguiu do Banco de Inglaterra um. suprimento de 2.000:000 libras escalonou os pagamentos por um largo periocio de anos e acordou em que esses pagamentos se fizessem em épocas fixas, devondo por tal sinal, em 9 de Março, realizar-se a primeira amortização de 500:000 libras.

É um empréstimo análogo ao que pretendo conseguir à custa da Agência Financial, exactamente com as mesmas características. Não foi íeito à sombra da clássica lei n.° 373, como. alguém para aí afirmou, porque não precisava sê-lo. Tem sido sempre escriturado como dívida flutuante nos mapas da dívida pública, sem protestos nem do Sr. Ferreira da Rocha nem do Sr. Leio Portela. Os protestos só vêm agora porque a nossa ruim política assim o exige e requere.