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se podia habilitar com bases que teriam a aprovação,do Congresso e tendentes are--solver da melhor forma a questão que se tinha tornado grave.

Com surpresa verifiquei que foi seguido caminho diverso.

Vê portanto a Câmara, pela parte que me diz respeito, qual a situação marcada em relação ao assunto que se debate,, e não é extraordinário que eu previsse que este facto se desse pelo modo como tinha sido tratado "até então.

Ninguém tem do se admirar, nem o Sr. Ministro das Finanças mesmo, que eu reprove hoje esse contrato, porque idêntica opinião manifestei logo que ele se realizou.

Digo isto para que se não faça intriga política pelo facto de eu estar faiando em nome do meu partido tendo ele representação no Governo actual.

É o meu modo de ver pessoal e do qual mantenho inteira responsabilidade.

De resto o grupo parlamentar do Partido Republicano Português pensa como eu penso.

Foi e é contrário ao modo de ver do Sr. Ministro das Finanças tendente a entregar a gerência da Agência Financial a qualquer estabelecimento que não seja o Estado.

Disse ainda S. Ex.a que estranhava que eu o interrompesse do modo como o interrompi estando o meu partido representado no gabinete actual.

S. Ex.a analisava o discurso do Sr. Leio Portela e apreciava a série de razões apresentadas pelo Sr. Ferreira da Rocha.

Numa certa altura notava que o Sr.

Afonso Costa em 1910 não tinha trazido

'ao Parlamento qualquer proposta que o

autorizasse a realizar na Inglaterra os

suprimentos feitos nesse período.

Eu, que pertenci a esse Ministério, o Ministério que declarou a guerra, posso aíirmar que todos os assuntos de carácter económico e financeiro, estando a Câmara aberta ou não, foram sempre julgados ao abrigo duina disposição legal que o Parlamento tinha aprovado e S. Ex.a o ' Sr. Presidente da República tinha promulgado; refiro-me à denominada lei n.° 373.

Alguém já declarou que ela tinha sorvido para tudo, até para exames do ins-

í)iário âa Gamara aos Deputados

trução primária; disso não tenho eu responsabilidade alguma e confrangeu-me o facto de que várias vezes se tivesse indevidamente usado, ou por outrí., se tivesse abusado dessa lei.

O Sr. Ministro da Instrução desse tempo, no gabinete do Sr. Sá Cardoso, fez publicar qualquer diploma core. perdão de acto ou dispensa de exame aos alunos dumas certas e determinadas es20!as, ave-' riguando-se -depois, que, no preâmbulo desse decreto, não vinha citada a disposição legal que permitia a sua promulgação.

Repetiu-se, portanto, a publicação desse diploma, e, quando reabriu o Congresso da República, porque essa publicação foi feita no interregno parlamentar, S.- Ex.a veio à Câmara dar explicações, e fez muito bem, porquê a lei n.° 373 obrigado Poder Executivo a dar imediatas contas ao Poder Legislativo do uso que fizesse das atribuições concedidas nesse diploma legal.

S. Ex.a, portanto, cumpriu os preceitos constitucionais e de duas uma ou a Câmara reprovava o procedimento de S. Ex.a ou concordava com S. Ex.a Isto repr ' senta, empregando a frase usada nesta casa do Parlamento, o bill da indemni-dade.

E da minha autoria, de facto, uma proposta de restrição que [foi promulgada por quem de direito, da qual constava o seguinte:

Primeiro, que a lei n.° 373 estava em pleno vigor contrariamente ao que se tinha afirmado no Congresso da República,

Segundo, que S. Ex.a, o ontâo Ministro da Instrução, tinha procedido de forma tal que o seu procedimento não era, pelo menos, absolutamente antagónico com os princípios que tinham determinado a promulgação da lei n.° 373.

Está definida, portanto e precisamente, me parece, não só a minha posição como membro e presidente da comissão de finanças e como antigo Ministro nos gover-nos a que me;referi, mas ainda como Parlamentar, chamado para, emncmedomeu partido, dizer qual a posição em que ele, pelo seu grupo parlamentar, se encontra em relação ao modo de ver de Governo sobre a questão que se debate e o caminho que se devo seguir.