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Diário da Câmara doa Deputados

nica de 1911, como também os diplomas que se seguiram, determinam que os oficiais de artilharia com o antigo curso tenham os mesmos vencimentos que os oficiais de artilharia a pé.

A própria lei n.° 1039, ultimamente publicada, no. artigo 35.° diz que os oficiais do antigo curso continuam equiparados para o efeito de vencimentos aos oficiais de, artilharia a pé.

É evidente que esses oficiais devem ter em paridade de situação os mesmos vencimentos e gratificações que os oficiais de artilharia a pé. Porém os .serviços administrativos do exército não o entendem assim.

.Na alínea o), tabela 4 da lei n.° 1:039, diz-se que os oficiais do serviço do Estado Maior, de engenharia e artilharia a pé, em comissões de serviço próprio da sua. arma, têm certas gratificações. Mas como esta tabela se não refere taxativamente aos oficiais de artilharia de campanha com o antigo curso, os serviços administrativos do «exército não abonam a gratificação correspondente, a que evidentemente esses oficiais têm direito quando desempenham comissões de serviço próprio da sua arma, tais são as da comissão técnica da arma.

Isto não é lógico, nemjusto, porquanto oficiais com as mesmas habilitações, desempenhando funções idênticas, não podem deixar de ter os mesmos vencimentos e gratificações.

Para isto ouso chamar a atenção do Sr. Ministro da Guerra, pedindo-Lhe a fineza, exactamente como fez para a questão das diuturnidades, que foi tam reclamada por mim nesta Câmara e que S. Ex.a atendeu, para o que se fez uma aclaração à lei n.° 1:039, de fazer também uma aclaração à alínea o) da tabela n.° 4, de modo que aos oficiais de artilharia com o antigo curso, servindo em artilharia de campanha e que estão desempenhando comissões técnicas da arma a que pertencem, sejam abona-.das. as gratificações que estão indicadas na alínea o), tabela 4 da lei n.° 1:039.

O Sr. Ministro da Guerra (Álvaro de Castro): — Ouvi com toda a atenção as considerações feitas pelo ilustre Deputado Sr. Viriato da Fonseca. Se se realizarem as condições a que se referiu o orador, conforme algumas reclamações que

neste sentido tenho recebido, darei as ordens para se tomarem providências, aclarando-se a lei.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente : — O Sr. Costa Júnior pediu a palavra, em um negócio urgente, para quando estivesse presente o Sr. Ministro da Guerra. Corao o assunto do seu negócio urgente é idêntico à nota de interpelação, enviada para a Mesa ao Sr. Ministro -da Guerra, e tendo-se S. Ex.a -já dado por habilitado a responder a essa interpelação, parece-me que, marcando a realização dessa interpelação para uma das próximas sessões, pode S. Ex.a abster-se de usar da palavra no negócio urgente.

O Sr. Costa Júnior:—Peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se posso usar da palavra em negócio urgente, pois reputo importante e urgente o assunto.

O Sr. Presidente: — Não há número Logo que haja número, consultarei a Câmara.

O Sri Pedro Pita: —Peço a V. Ex.a que me dê a palavra antes de se entrar na ordem do dia, estando presente o Sr. Ministro da Agricultura.

O Sr. Plínio Silva:—Sr. Presidente: confessei que havia sido com desgosto que vi não ter sido aprovado o projecto relativo à escola de recrutas.

Tive ocasião de dizer ontem à Câmara que esse problema da reorganização do exército tinha sido, logo depois do armistício, posto em execução era todas as nações que mais ou menos directamente tinham entrado na guerra.

A propósito, disse que o estado maior francês, antes de abandonar Chantilly, tinha estabelecido as principais bases para a reorganização, tendo definido o que chamou os quatro grandes pilares sobre que deve assentar o edifício dessa moderna instituição, para habilitar o Governo e o Parlamento a melhor resolver e estudar o assunto.