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Sessão de 9 de Março de 1921

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cialista, eu dizia: olhem! cá está o socialismo do Baptista!

Risos.

Está igualmente no programa deste Governo o nivelamento das receitas e despesas.

Todos os Governos prometem isto.

O Sr. António Granjo também fez esse prometimento.

Interrupção do Sr. António Granjo.

e. •

O Orador:—Parece que V. Ex.a não assimilou bem aquilo que eu disse.

Risos.

Eu não contestei a capacidade ou bons propósitos das criaturas que têm estado à frente da governação pública. Eu não afirmei tal cousa; o que eu contestei foi a possibilidade de se cumprir qualquer das disposições contidas nesses documentos. • ' '

Eu não quero que V. Ex.as ponham em execução o programa socialista, como ironicamente afirma o Sr. António Granjo. O que eu quero é que este Parlamento consinta que os Governos possam fazer qualquer cousa útil e proveitosa, não se limitando apenas ao triste papel de derrubar Ministérios, sem outro objectivo que não seja o de obedecer a um estreito sectarismo político.

É preciso, duma vez para sempre, estabelecer a continuidade governativa e esta só se consegue com a estabilidade dos Governos. ' ^

Vem depois, neste programa, como de resto em todos os outros, a eterna cornu-cópia das promessas: lavra do solo e subsolo, utilização dos combustíveis minerais e das águas, reparação de estradas, - desenvolvimento da rede ferroviária, efectivação de um novo arsenal de marinha, desenvolvimento da frota mercante, etc.

O Sr. Presidente do Ministério, Ministro do Interior e, interino, da Agricultura (Ber-nardino Machado): — Isso não é mais do que a continuação da obra que eu já realizei em parte.

O Orador:—Eu disse há pouco que esses documentos eram falsos, não porque considere falsificadores os seus autores, mas porque não só não correspondem a

uma exigência do Eegimento ou da Constituição, mas ainda porque, sendo feitos à última hora por quem não esperava ser chamado à Presidência dum Ministério, não podem corresponder às necessidades" nacionais, nem sequer entrar no número das cousas realizáveis.

Além disso os programas governativos são inconstitucionais. Senão vejamos.

Pela Constituição quem nomeia os Ministros é o Presidente da República, quem faz as leis é o Parlamento e quem as executa são os Ministros, aos quais apenas cabe a alçada de submeter ao Parlamento as medidas cuj a execução entendem conveniente e proveitosa aos interesses da nação.

As propostas atinentes ao objectivo administrativo estão, portanto, dependentes da deliberação do .Parlamento que poderá rejeitá-las, aprová-las, emendá-las e corrigi-las.

Logo o Governo só pode dizer o que julga necessário fazer-se e nunca o que fará, porque ele não fará senão aquilo que o Legislativo lhe determinar. Tudo se resume, portanto, no seguinte: faremos o que puder ser, faremos o que nos deixarem fazer.

Diz o artigo 6.° da Constituição:

«São órgãos, da Soberania Nacional o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judicial, independentes e harmónicos entre si».

Ora a independência do Poder Judicial compreendo-a eu. Quanto à independência do Poder Executivo, peço licença para dizer que até hoje ainda não a vi.