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Diário da Câmara aos Defumados

O Sr. Presidente : —Previno V. Ex.a de que ainda tem 10 minutos para poder concluir as suas considerações.

O Orador: — Utilizar-me hei dos 10 minuto s e pedirei depois a V. Ex.a para me reservar1 a palavra para a próxima sessão.

Todas as vezes que um Ministro traz um projecto de lei à sanção :lo Parlamento faz questão política desse projecto, tornando-se o Governo solidário com esse Ministro se o Poder Legis]ativo uão aprotar; o Governo pode e deve rotirar--se porque lhe faltou a confiança do Parlamento no caso sujeito. <íMas que='que' de='de' questão='questão' governo='governo' projecto='projecto' lei='lei' se='se' parlamento='parlamento' um='um' sem='sem' _4o='_4o' como='como' à='à' a='a' cair='cair' é='é' trazendo-o='trazendo-o' o='o' pôr='pôr' p='p' apresenta='apresenta' pode='pode' ministro='ministro' simplesmente='simplesmente' política='política' sanção='sanção'>

Por conseguinte há nisto qualquer cousa de anormal, e desta anomalia apenas perturbações resultam.

Um outro assunto há que merece também alguns reparos. Existe na Constitui-' çâb um aítigo, o 23.°, que marca taxativamente as atribuições da Câmara dos Deputados; outro, o 25.°, marca taxativamente as atribuições do Senado; um terceiro, o 26.°, define o Congresso e taxativamente lhe determina as atribuições, e, poí último, o artigo 52.° diz:

«Os Ministros devem comparecer nas sessões do Congresso, etc.».

Em primeiro lugar, a frase devem comparecer não obriga, aponta simplesmente um dever sem obrigatoriedade efectiva, 6| em segundo, diz-se que é no Congresso* Ora, desde que a Constituição define taxativamente o que é Câmara dos Deputados, o que é Senado e o que é Congresso da República, ela, convidando os Ministros a comparecer no Congresso* nfto se refere, evidente e logicamente, nem à Câmara dos Deputados, nem ao Senado.

Os Ministros precisam, necessariamente, de sé alimenta^ de dormir e de trabalhar, e o lógico seria comparecer o Ministério completo quando se rsúnisse o Congresso, cumprindo-se assim o artigo 52i° da Constituição, e nas sessões da Câmara dos Deputados e do Senado

apresentarem-se apenas os Ministros que realmente devessem estar presentes para a discussão dos assuntos aqui tratados, ou aquele cuja presença fosse especialmente solicitada.

O Sr. Presidente:—Visto ser a hora de se encerrar a sessão, será talvez preferível S. Ex.a ficar com a palavra reservada pa?a a próxima sessão.

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O'Orador: — Ficarei então som a palavra reservada.

O Sr. Presidente:—A próxima sessão é amanhã, à hora regimental, com a seguinte ordem do dia:

A de hoje e mais a proposta de lei n.° 678-A, que autoriza que sejam contraídos empréstimos para fomento Q, colonização de Angola; proposta de lei n.° 678-C, que transfere para as colónias os rendimentos provenientes c o exclusivo da emissão de notas, e proposta de lei n.0 678-B, que cede à província de Angola alguns navios para serviço de cabotagem. •

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas.

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

Projecto de lei

Do Sr. Álvaro Guedes, elevando os emolumentos do Código de Registo Civil.

Publicado no a Diário do Governo»} volte para ser submetido à admissão.

Pare o are s

Da comissão de finanças, sCbre o parecer n.° 658 da comissão de guerra, promovendo a tenente, por distinção, e reformando neste posto, o alferes da guarda republicana, Alfredo José da Salvação.

A imprimir com a declaração do Sr. Ministro das Finanças, concordando.