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Sessão d& 14 dó Março dê 1921

deve ser aceita a emenda introduzida pelo Senado ao projecto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados pelo qual se altera o artigo 13.° da Constituição Política da República, emenda esta que constitui um novo parágrafo ao referido artigo 13.°, e que fica tendo o n.° 4.°

Entende, porém, que sem alterar o seu sentido ou a respectiva doutrina deve modificar-se a parte final da redacção do § 2.°, substituindo a expressão: «podendo também consultar as entidades que entenderem necessário», por esta: «podendo também ser consultadas as entidades que sé entenda necessário».

Como se vê, trata-se apenas de uma simples alteração na redacção, a fim de que esta fique mais perfeita.

Sala das sessões da comissão de revisão constitucional, 8 de Março de 1921.— Luís de Mesquita Carvalho (com restrição) —-Jorge Nunes (concordo Com a emenda do Senado respeitante ao § 4.° do ar-tiga 13.°, mas, porque é da competência da comissão de redacção a modificação do § 2.*, discordo, nesta parte, do parecer do Sr. relator) — Manuel José da Silva (Porto)—Eduardo de Sousa—Alves dos Santos—João Pereira Bastos — Nuno Simões (com declaraçõesj — Alfredo de S,ou-sa, relator.

Alterações introduzidas peio Senado à proposta de lei, da Câmara dos Deputados, n.° 24-If, que altera o artigo 13.° da Constituição Política da República»

Artigo 13,° Aprovado.

§ 1.° Aprovado.

§ 2.° Aprovado.

§ 3.° Aprovado.

§ 4.° As emendas, alterações ou. substituições apresentados nas sessões plenas em assunto sobre que tenha havido deliberação das secções serão submetidas novamente à apreciação destas, depois do' que a Câmara deliberará definitivamente.

§ 5.° O § 4.° da proposta. Aprovado.

§ 6.° O § 5.° da proposta. Aprovado.

§ 7.° O § 6.° da proposta. Aprovado.

Palácio do Congresso da República, em 4 de Março de 1921.— António Xavier Correia Barreto — Luís Inocêncio fiamos Pereira — Henrique Maria Travassos Val-dês.

Da comissão de finanças, sobre a rejeição. pelo 3enado, da proposta de lei n.° 111-B. . ,

É o seguinte:

Pertence ao n.° 187

Senhores Deputados.— Á. vossa comissão de guerra, a quem foi presente a rejeição do Senado da proposta de loi n.° 111-B, é de opinião que essa rejeição não deve ser aceita, devendo ser mantido o voto desta Câmara. É facto que se encontram quási cobertos os pavimentos a que se refere o parecer do Senado, mas isto deve-se ao Ministério da Guerra, a seguir à aprovação da proposta de lei njjsta Câmara ter adiantado ,o, dinheiro necessário para essas obras, e com o fim de impedir maior deterioração e, cqnse-quentemente, maior despesa. Tal medida louvável não pode servir de razão para a rejeição da proposta.

Sala das sessões da comissão de guerra, 10 de Março de 1921. — João Pereira Bastos — João E. Aguas — Viriato da Fonseca — Júlio Cruz — Américo Olavo — Helder Ribeiro — Malheirg jReimão, relator.

Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças é de opinião ,' atendendo às considerações do parecer da comissão de guerra, que deve ser mantida a aprovação à proposta de lei n.° 111-B. . Sala das sessões da comissão de finan-çae, 10 de Março de 1921. — Vitorino Guimarães — José de Almeida (vencido) — J. M. Nunes Loureiro — Afonso de Melo — Raul Tamagnini — AmérÍGo Olavo — Ma-riano Martins — Alves dos SantQs (com declarações) — Molheira fíeimâo, relator.

Da comissão de guerra, sobre as emendas do Senado à proposta de lei n.° 288. É o seguinte: