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Sessão de 14 de Março de 192 í

Art. 21.° Para o preenchimento das primeiras vagas no quadro permanente dos oficiais farmacêuticos, resultantes da aprovação desta lei, será aberto concurso entre os oficiais farmacêutico',1 milicianos com serviço de campanha sendo desnecessária a condição de limite de idade.

§ 1.° Aprovado.

§ 2.° Aprovado.

§ 3.° Aprovado.

§ 4.° Atendendo aos serviços prestados à Eepública, no Corpo Expedicionário Português, em França, como encarregado dos Serviços .Farmacêuticos, com as melhores referências, e ainda aos importantes e valiosos serviços prestados durante largo período na direcção da Farmácia Central do Exército onde revelou qualidades excepcionais de administrador e disciplinador além da muita competência profissional, é concedido ao major farmacêutico miliciano Júlio Maria" de Sousa, desde já, ingressar no quadro permanente a que se refere esta lei, com dispensa de concurso, ficando supranumerário no respectivo quadro até passar à situação do reserva e sendo promovido aos postos imediatos quando o for o oficial que, na respectiva escala do acosso, lho ficar imediatamente à esquerda.

Art. 22.° Aprovado.

Art. 23.° As nomeações o promoções a fazer, por motivo da presente lei, efectuar-se hão à medida que o serviço farmacêutico se organize e por proposta do inspector geral, ouvida a comissão técn'ca.

Art. 24.° o 23.° da proposta. Aprovado.

Quadro n.° 1. Aprovado.

Quadro n.° 2. Aprovado.

Quadro n.° 3. Aprovado.

Quadro n.° 4. Aprovado.

Palácio do Congresso da República, 25 de Fevereiro de 1921.— António Xavier Correia Barreto — Henrique Maria Travassos Valdès—Artur Octávio do Rego Chagas.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta apresentada polo Sr. Leoto do Rego, relativa às homenagens prestadas em França ao soldado português desconhecido.

Leu-se.

O Sr. Presidente: — Proponho que na acta se exaro um voto de congratulação em conformidade com esta proposta.

O Sr. Vitorino Guimarães:—Em nome do Partido Republicano Português, associo-me ao voto proposto polo Sr. Leote do Rego,

O Sr. Jorge Nunes: — Em nomodoParti-do Liberal, associo-mo ao voto do congratulação proposto pelo Sr. Leote do Rego.

O Sr. Afonso de Macedo:—Em nome do Partido Popular, associo-me ao voto a que V. Ex.a aludiu.

O Sr. Vasco Borges: — Em nome da Dissidência Democrática, associo-me ao voto que acaba do ser proposto.

O Sr. Costa Júnior:—Em nome do Partido Socialista, associo-mo ao voto proposto por V. Ex.a

O Sr. José de Almeida:—Em nome do Partido Socialista, assocío-mo ao voto de congratulação.

O Sr. Presidente f—A outra proposta do Sr. Leoto do Rego não pode discutir--sc, visto não estar presente o Sr. Ministro da Marinha.

São aprovados os requerimentos dos Srs. Santos Graça e Pais Roviico, sem prejuízo das propostas apresentadas pelo Sr. Norton de Matos, dadas para ordem do dia.

Pausa.

O Sr. Presidente:—Deviam entrar, neste momento, em discussão as propostas do Sr. Norton de Matos; como, porém, só não encontram presentes os Srs. Ministros das Colónias o Finanças, eu vou pôr à discussão o parecer da comissão do pescarias, sobre o projecto n.° 506-1, nos termos do requerimento apresentado pele Sr. Santos Graça.

O Sr. António Francisco Pereira: — Re-

queiro para entrar em discussão o parecer n.° 084.

O Sr. Presidente: — O requerimento de V. Ex.a será submetido à apreciação da Câmara na devida altura.

Vai entrar em discussão o parecer.

E o seguinte:

Parecer n.° 694