O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10

Diário da Câmara dos Deputados

no curto prazo que lhe foi dado, a proposta de lei n.° Õ66-I, da autoria do Sr. Ministro da Marinha, que visa a alterar o decreto n.° 5:592, de 10 de Maio de 1919, no sentido de melhor esclarecer a forma de pagamento das taxas progressivas sobre a indústria da pesca e a dar ao Poder Executivo a faculdade de actualizar as verbas, hoje muito acrescidas pelos aumentos de salários e maior custo de materiais, que estão isentas das referidas taxas, tornando assim aquele imposto mais equitativo. Na mesma proposta de lei elevam-se de 3 a 6 por cento os adicionais estabelecidos pelo § único do artigo 23.° do decreto n.° 5:615, de 10 de Maio de 1919, com o fim especial de dotar a Estação de Biologia Marítima (Aquário Vasco da Gama) com os recursos necessários ao alto fim para que foi instituído.

Concorda a vossa comissão com a referida proposta de lei, que vem dar satisfação às reclamações dos industriais do pesca, por estabelecer uma mais perfeita distribuição do imposto, e ainda porque atende às necessidades dum estabelecimento scientífico que muito pode e há-de contribuir para o progressivo desenvolvimento duma indústria que ó já hoje uma das nossas melhores fontes de riqueza pública do mais alto valor económico. Entende, no emtanto, a vossa comissão de pescarias que deve alterar alguns artigos e acrescentar outros para que a lei fique mais de harmonia com os fins a que visa.

Esta proposta de lei foi apresentada ao Parlamento pelo Sr. Ministro da Marinha em Agosto do ano passado, e por lapso sá ontem veio para esta comissão. Então, e pelo § 1.° do artigo 2.°, podiam os interessados reclamar ato Outubro contra as verbas fixadas na lei, já então em desacordo com o que realmente eram as despesas de pesca, visto que para a fixação daquelas verbas tinham servido as médias do ano de 1918, quando ó certo e do conhecimento do todos que o carvão, salários e os artigos de pesca subiram extraordinariamente no ano último. Para o justificar basta citar um exemplo: os cercos americanos estão com 111)5 do despesa diária. As suas companhas são de 50 a 60 homens, j Só o salário deste pessoal triplica, pelo menos, aquela verba! E as desposas do vapor?

Como esta proposta de lei não foi votada a tempo, sucede que as taxas progressivas foram lançadas de harmonia com a lei anterior, estabelecendo o pânico rias classes industriais do r>esca e nos meios piscatórios, pois que es.sa taxa assim lançada não só absorvo u, totalidade dos lucros como uma grande parte do próprio rendimento destinado às despesas.

O prazo para o pagamento destas taxas termina ein 15 do correr te. Se esta proposta de lei não for votada antes dês-te prazo, com o artigo 17.°, cue esta comissão acrescentou com carácter transitório para dar satisfação aos justos clamores dos interessados, o fisco executará a lei o toda a indústria de pesca, principalmente a do Algarve, terá de paralisar, ocasionando gravíssimos projuízos. Com estas considerações, termina a vossa comissão de pescarias por dar o seu parecer favorável à proposta de lei citada, que, com as alterações, emonclas e acréscimos, julga melhor ficar assim redigida:

Artigo 1.° O imposto de taxa progressiva sobre o rendimento das artes de pesca incido sobre o rendimento bruto das mesmas depois do descontadas as importâncias das taxas fixas anuais; as dos impostos de pescado e camarários que tenham incidido sobre o peixo, o ainda do-duzidas as despesas da exploração da indústria de pesca a que se refere o artigo 2.°

Art. 2.° As despesas da industriei do pesca ficam, para efeito de descontos, avaliadas da forma seguinte:

Cercos americanos movidos a vapor ou por outro propulsor mecânico, por mós do pesca 3.3333

Cercos americanos movidos à vela ou a remos, por mós cio pesca..........2.5000

Traineiras movidas a vapor ou por outro propulsor mecânico, por mês de pesca .... 068$

Traineiras movidas à vela ou a

remos, por mês de pesca . . 50C3

' -L .1.

Armações de sardinha à valeu ciana, duplas, por mós de pesca..........2.000$