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Diário da Câmara dos Deputados

te da Polícia de Segurança do Estado José dos Santos.

Para a comissão de finanças.

Telegramas

Dos Srs. Carlos Pires e Alfredo Vaz, de Mirandela, pedindo que sejam liquidadas as indemnizações já autorizadas pelos prejuízos causados peio movimento monárquico.

Para a Secretaria.

Da Cooperativa dos Funcionários Públicos, do Porto, protestando contra o projecto de lei do inquilinato.

Para a Secretaria.

Dos sindicatos agricolas de Castro Verde e Óbidos, solidarizando-se com a representação da Associação Central da Agricultura, contra as pretensões da Companhia União Fabril.

Para a Secretaria.

Do Administrador e da Câmara Municipal de Moncorvo, protestando contra um telegrama de Carrazeda de Anciães, desprestigiando o Sr. Ministro da Justiça.

Para a Secretaria.

Projecto de lei

Do Sr. Maldonado Freitas elevando os emolumentos administrativos criados por carta de lei de 23 de Agosto de 1887.

Para o «Diário».

Renovação de iniciativa

O Sr. Costa Júnior renovou a iniciativa do projecto de lei n.° 887 de 1917.

Junte se ao processo e remeta se à comissão a que estava afecto.

Parecer

Da comissão de colónias, sobre o projecto de lei n.° 607-L, que aprova para ser retificada a convenção assinada em Saint Germain en Lave cm 10 de Setembro de 1919.

Para imprimir.

Antes da ordem do dia -

O Sr. António Francisco Pereira: —Entreguei a V. Ex.a, Sr. Presidente, um nota de negócio urgente para tratar com o

Sr. Ministro do Interior e relativa à greve da Imprensa. Há três dias que espero me seja dada a palavra.

Pregunto se V. Ex.a está na disposição de me conceder a palavra assim que S. Ex.a chegar.

O Sr. Presidente:—É meu propósito fazê-lo, tanto mais que já comuniquei ao Sr. Presidente do Ministério o desejo de V. Ex.a

Pausa.

O Sr. Presidente: — Estão presentes 39 Srs. Deputados.

O Sr. Tamagnini Barbosa:—Sr. Presidente : desejaria que as minhas palavras fossem ouvidas pelo Sr. Ministro da Justiça, mas como S. Ex.a não está presente, e infeli/mente só f gora me foi dada a palavra e o assunto é importantíssimo, peço a V. Ex.a para transmitir as minhas palavras a S. Ex.a

Desejaria que o Sr. Ministro da Justiça conhecesse a maneira como é cumprida a lei n.° 968, chamada das indemnizações, principalmente no Porto e em Braga.

Diz a lei n.° 968 que os :rib unais das iudemnizações poderão expedir aos diversos juizes das localidades onde residem as testemunhas apresentadas pelos reclamantes, cartas precatórias, porém, até hojo nem os tribunais do Porto nem es de Braga fizeram cousa alguma nesse sontido e como tal todas as reclamações que têm sido apresentadas nostas circunstâncias não têm sido atendidas.

E certo, Sr. Presidente, que a lei estabelece recurso para um tribunal de segunda instância que funciona em Lisboa, constituído pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça, pelo Presidente do Supremo Tribunal Administrativo e pelo secretário geral do Ministério das Finanças, se não estou em erro.

A lei, Sr. Presidente, não é clara neste ponto, como aliás em muitos outros; mas a verdade é que não dá a esse tribunal poderes de aceitar ou pedir novas provas aos reclamantes.