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Sessão de 'JS de Marco de 1921

A Câmara deve manter a votação feita (Apoiados], mas concedendo ao Sr. Alves dos Santos o uso da palavra. (Apoiados na esquerda e centro).

Em virtude da atitude da Câmara, o Sr. Deputado aceita a manifestação que lhe é dada tam sinceramente, e quando se discutir o artigo 1.° na especialidade pode usar dela com a maior latitude. (Apoiados).

A estas provas de consideração e estima da Câmara junto a minha afirmação sincera de que nenhuma razão tinha para deixar de dar a palavra ao Sr. Alves dos Santos. Este facto magoou-me, embora tenha a certeza de que no espírito do S. Ex.a não ficou sobro a minha intenção e maneira de proceder a menor dúvida.

O orador não revia.

O Sr. Alves dos Santos: — Em vista das palavras de V. Ex.a e da manifestação da Câmara, que agradeço, dou-me por satisfeito.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se, para entrar em discussão na especialidade, o artigo 1.°

Leu-se.

O Sr. Presidente:—Está om discussão o artigo 1.°

O Sr. Alves dos Santos: — Sr. Presidente: esta proposta de lei ó destinada a legalizar uma parte do decreto n.° 7:037, que pertence a uma série de decretos que, em Outubro de 1910, foram promulgados pelo Ministério do Comércio, em virtude da lei n.° 1:044, de 31 de Agosto findo, decreto que autorizava o Poder Executivo a reorganizar os serviços públicos, com o fim de reduzir os quadros do funcionalismo e assim realizar economias necessárias ao Tesouro Público e que também autorizava o Grovêrno a fazer reduções nas dotações para material, pelo mesmo motivo.

Escuso de lembrar, Sr. Presidente, que essa lei n.° 1:044 mandava restabelecer a l°.i n.° 971, que autorizava o Poder Executivo a fazer essas modificações e realizar essas operações.

Mas o Sr. Velhinho Correia, Ministro do Comércio de então, íoi muito além do que lhe permitia, a lei n.° 971; exorbitou

da autorização que p Parlamento lhe deu, porquanto S. Ex.a em vez de se limitar, nos termos da lei n.° 971, a reorganizar os serviços com o fim exclusivo de realizar economias, fez uma reorganização amplíssima dos serviços do seu Ministério.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — V. Ex.a dá-me licença?

O Orador:—Eu já esperava a interrupção de V. Ex.a!

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Mas se V. Ex.a não quere...

O Orador:—Eu ainda agora comecei, e, se V. Ex.a já rne interrompe, tem muito que me interromper; mas estou disposto a deixar-me interromper todas as vozes que V. Ex.a quiser.

O Sr. Ministro do Comercio e Comunicações (António Fonseca):—Eu só queria dizer a V. Ex.a que justamente o Sr. Presidente desse Governo, e que tem a opinião de que se deve manter a reforma, é o chefe do Partido de V. Ex.a

0 Orador r — Eu já contava com isso. i Continuamos sempre com a cegarrega do costume!

1 Ora eu não tenho responsabilidade nenhuma nisso!

Não faço afirmações, sobre a vantagem, sobre a importância ou sobre o valor da obra do Sr. Velhinho Correia. Não é esse o meu fim.

É possível até que concorde com essa reorganização, que perfilhe mesmo nas suas linhas gerais essa reorganização, que a reputo boa, necessária e útil; e que até faça votos para que ela se torne extensiva a outros Ministérios. Mas não é disso que se trata; trata-se simplesmente de dizer que o Sr. Ministro abusou dos poderes que o Parlamento lhe concedeu. E para se ver isto, basta, sem parti pris, sem preocupação de ordem nenhuma, ler e interpretar o artigo 1.° da lei n.° 971.