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Diário da Câmara aos Peputades

Foi lida na Mesa, admitida, ficando em discussão.

É do teor seguinte:

Emenda à tabela do n.° 1.° do artigo 1.° :

Onde se diz: «Veículos de duas rodas para carga», acrescentar :

«Sendo de rodas fixas ao eixo, mais 20 por cento».

Onde se diz: «Veículos de 4 rodas para carga» a acrescentar:

«Sendo de rodas fixas ao eixo, mais 50 por cento».

Onde se diz: «Camiões automóveis», modificar para:

«Até 1:500 quilogramas de carga, 100$».—Afonso de Melo.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca): — Kão desejo cansar a atenção da Câmara, mas não posso deixar de dar a minha opinião acerca das propostas quo foram enviadas para a Mesa.

O Sr. Plínio Silva elaborou uma emenda relativamente à classificação de automóveis. Acho que esta classificação de S. Ex.a pode substituir com vantagem a que eu faço na minha proposta, e por isso a aceito. Pela mesma razão aceito de bom grado a modificação que S. Ex.a faz na tabela respectiva, e concordo com a necessidade de estabelecer uma nova categoria de side-cars, embora se me afigure que não há nenhuma espécie de vantagem em estarmos, neste momento, a estabelecer disposições de carácter meramente regulamentar.

Além das emendas a que acabo de me referir, -o Sr. Plínio Silva enviou para a Mesa duas outras propostas. Uma delas refere-se a carros de bois de eixo fixo e de eixo móvel. Sobre o mesmo assunto o Sr. Afonso de Melo mandou também para a Mesa uma proposta de emenda. Como Ministro do Comércio, devo dizer que dou a preferência à proposta do Sr. Afonso de Melo, visto que -ela tem, sobre a do Sr. Plínio Silva., a vantagem de não agravar as taxas que eu propus. Tratei-se dum imposto de comércio e é sempre de boa política financeira o estabelecimento de novos impostos por meio de taxas que -sejam facilmente suportáveis e recebidas de forma a evitar, não digo já um movi-

mento de hostilidade geral, mas pelo menos embaraços sérios na sua cobrança.

De resto, parece-me que o Sr. Plínio Silva, redigindo a sua proposta como a redigiu, partiu dum princípio errado, qual seja o de que esses impostos sobre veículos não eram comportáveis com os impostos sobre animais que concuzem esses veículos. Ora os impostos que se estabelecem não são isolados, quere dizer, os animais pagam e os veículos pagam igualmente; nem podia deixar de s,er assim ...

Mais tarde seriam agravadas por adicionais estas taxas, e assim entendo que seria melhor estabelecer o mposto como eu propus, sem as alterações que foram propostas pelos Srs. Afonso de Melo e Plínio Silva.

O Sr. Afonso de Melo propôs, além desta emenda, uma modificação à tabela com relação aos camiões para carga até 1:500 quilogramas.

S. Ex.a quis fundamentar esta proposta sua, com a necessidade de desenvolver os nossos sistemas de transportes por meios de camiões.

Desejo também proteger, tanto quanto possível, essa exploração de transportes por meio de camiões, e é só por isso que S. Ex.a encontra na primeira tabela taxas que são absolutamente baixas, como a de 150$ para os camiões, sendo por isso certamente S. Ex.* o primeiro a concordar que o imposto não ó excessivo.

S. Ex.a referiu-se ao desgaste que produz nas estradas o trânsito de camiões com carga. Mas o imposto não é calculado em relação ao desgaste unicamente. Não se deve calcular o desgaste das estradas só pelo peso da carga, mas também pela velocidade dos carros.

Se uma camionette faz, talvez, um desgaste menor pelo seu peso, pode fazê-lo maior pela sua velocidade, não podendo todavia eu, neste momento, dizer se ele será maior ou menor.

Mas, no campo de apreciação em que estou, acho que é necessário tÊ,mbem atender à riqueza de um ou outro carro.