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Sessão de 8, li, 12 e 13 de Abril do W2Í

Não podemos, pois, ir sobrecarregar a agricultura com um imposto pesado, como será o de 150$, que para o pequeno lavrador já representa um pesado encargo. Se isso se fizer, dará em resultado o não emprego dessas máquinas nas explorações agrícolas.

E necessário que haja uma boa orientação para que o pequeno lavrador possa explorar e desenvolver a sua indústria, dando-lhe força, e não o sobrecarregando com encargos.

O Orador: — Também é necessário atender à diferença que se dá na nossa moeda.

Um proprietário pagar 100$ ou 150$ é uma cousa relativamente pequena, mas para o Estado, que recebe 150$ de cada um, é uma cousa grande. De resto, como V. Ex.as sabem, esta verba é destinada totalmente para as estradas.

O Sr. Afonso de Melo (interrompendo}:— V. Ex.a está no ponto de vista fiscal e eu estou no ponto de vista agrícola.

O Orador: — Eu não quero abandonar o ponto de vista de V. Ex.a, mas não é um grande encargo o pagar-se os 150$.

Tenho dito.

Oorador não reviu.

O Sr. Plínio Silva;—Pedi a palavra para agradecer ao Sr. Ministro do Comércio e Comunicações o ter concordado com a maioria das propostas que apresentei. Acerca daquelas com que S. Ex.a não concorda, peço desculpa para insistir no meu ponto de vista, pois que não ele-" vei as taxas a 100 por cento, mas apenas ao que, em meu entender, deverá dar a receita que S. Ex.a necessita.

A razão por que insisto é porque sou contrário ao empréstimo e ainda porque j algo que se conseguirá a verba que o Sr. Ministro do Comércio e Comunicações precisa.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca) (interrompendo] : —- Se a proposta tivesse o mérito de garantir a verba de 5:000 contos...

O Orador: — Eu garanto tanto como o Sr. Ministro das Finanças o garante.

Eu disse outro dia a V. Ex.a que esse» cálculos eram aproximados e não que eram matematicamente certos.

No emtanto estou convencido 4© que o Sr. Ministro das Finanças poderá garantir a V. Ex.a essa verba.

Tenho dito.

O orador não reviu.

São submetidas à votação da Câmara as seguintes

Propostas

Proponho a eliminação da. palavra «etc.» do n.° 1.° do artigo 1.°, substituindo-se por «e quaisquer outros previstos nas disposições vigentes».—--JorgeNunes.

Foi aprovada.

§ único do n.° 1.° do artigo 2.°: Exceptuam-se deste imposto os animais da raça asinina, bem como os veículos por eles transportados, aos quais será imposta uma taxa reduzida de 75 por cento.—Jorge Nunes. Foi admitida.

Foi aprovado o n.° 1.° do artigo 2.° Foi rejeitada em contraprova, requerida pelo Sr. Plínio Silva, a proposta de emenda apresentada por aquele mesmo Sr. Deputado, do teor seguinte:

Proposta

Proponho que na tabela do imposto de trânsito a que se refere o n.° 1.° do artigo 2.°, que os veículos de tracção animal sofram o seguinte ijnpoeto anual:

Veículos de duas rodas para passageiros :

Tracção de um animal.....12$00

Tracção de dois animais .... 15$00 Tracção de mais de dois animais 1£$00

Veículos de duas rodas para carga:

Tracção de um animal,,..., 15$00 Tracção de dois animais . , . , 18$Q.O Tracção de mais de dois animais 2Í$00

Veículos de quatro rodas, para passageiros :