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Diário da Câmara dos Deputados

Veículos de quatro rodas, para carga:

Tracção de um animal.....18#00

Tracção de dois animais .... 24600 Tracção de mais de dois animais 30?$00

Sala das Sessões, 6 de Abril de 1921.— Plínio Silva.

Foi rejeitada outra proposta apresentada pelo Sr. Plínio Silva. É do teor seguinte :

Proposta

Proponho que na tabela do imposto de trânsito em estradas, a que se refere o n.° 1.° do artigo 2.°, seja incluída mais a seguinte categoria de veículos:

Carros de bois, de eixo fixo. . . 12$00 Carros de bois, de eixo móvel. . 18^00

Sala das Sessões, 6 de Abril de 1921.— Plínio Silva.

É lida e submetida à votação a seguinte

Proposta

Proponho que na tabela a que se refere o n.° 1.° do artigo 2.° do imposto de trânsito seja mencionada mais a seguinte categoria de veículos automóveis:

Side-cars..........90£00

Assim adquiridos : pequeno automóvel de três ou quatro rodas, cujo motor tenha uma cilindrada total não superior a l:100cm3 e cujo peso, compreendida a car-rosserie e acessórios, não exceda 300 quilogramas. A carrosserie deve ser feita para transportar duas pessoas, o niá-ximo.

Sala das Sessões, 6 de Abril de 1921 .— Plínio Silva.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António Fonseca) (sobre o modo de votar) : —Sequeiro a V. Ex.n para que essa proposta seja dividida em duas partes. Votar primeiro a rubrica para a tabela e depois a definição que S. Ex.a estabeleceu no artigo.

Foi aprovada a primeira parte e rejeitada a segunda.

Foram aprovadas ainda as seguintes

Propostas

Proponho que na tabela a que se refere o n.° 1.° do artigo 2.° os automóveis

para passageiros sejam grupados pela seguinte forma o com as taxas a seguir mencionadas.

Automóveis para passageiros:

De 12 H. P. ou menos . De 13 H. P. a 24 H. P. . De 25 H. P. a 36 H. P. . De 37 H. P. a 60 II. P. . De 61 H. P. ou mais . .

120,500 180,5100 240#00 300^00 360£00

Sala das Sessões, 6 de Abril de 1921.— Plínio Silva.

Proponho que na tabela do imposto de trânsito de estradas, a que se refere o n.° 1.° do artigo 2.°, seja de 6$ a taxa para os animais de carga, de tiro e de sela.

Sala das Sessões, 6 de Abril do 1921 .— Plínio Silva.

E aprovada a tabela do imposto a que se refere o n.° 1.° do artigo 2.° da proposta de lei em discussão, salvas as emendas.

Admissão

Projecto de lei

Do Sr. João Luís Ricardo, tornando obrigatório o seguro contra o risco de incêndio casual, dos prédios urbanos e rústicos de valor superior a 500$, e dos objccros sujeitos ao mesmo risco, de valor superior a 250$.

Para a comissão de Previdência Social.

O Sr. Presidente:—Vou interromper a discussão, em vista de ser a hora de se passar à ordem do dia.

Foi aprovada a acta da sessão anterior.

O Sr. Presidente: — Sem dávida que a Câmara quererá prestar as suas homenagens ao general Joftre, que daqui a alguns minutos deve chegar a Lisboa, para representar o seu país nas homenagens aos soldados desconhecidos, e certamente as quererá apresentar também ao general Diaz qu<_ p='p' lisboa.='lisboa.' a='a' chegou='chegou' já='já'>