O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Seaaâo de 4 de Maio de 1921

23

praticasse determinados actos como qualquer casa bancária, ou que ela não poderia ser utilizada senão como uma agência do Estado português no Brasil. Se tal afirmasse, o Deputado proponente teria razão, mas daí até classificar a referida Agência como uma casa bancária vai uma enorme distância.

A primeira característica duma casa bancária é a idea anterior de estabelecimento comercial. Ora não há estabelecimento comercial quando esse estabelecimento não é mantido para tirar determinados lucros em virtude de operações comerciais ou bancárias. Sendo assim, creio que ninguém pode supor que o Governo português coloque uma Agência no Brasil para, à sua custa, alcançar pretendidos lucros. Se amanhã oGfovêrno português quisesse, efectivamente, tirar dessa Agência determinados lucros, convertê-la-ia num estabelecimento comercial, desviando uma concessão de carácter diplomático para fim que ela não previa.

É absolutamente nítida a diferença entre essas duas funções.

Procurou o Governo brasileiro difinir em melhores termos o exercício da indústria bancária..

Apesar de não ter em meu poder os regulamentos anteriores, quási posso afirmar que por banco havia de ser considerado qualquer estabelecimento que praticasse operações bancárias.

Se o Governo brasileiro quisesse impedir a Agência Financial de praticar operações bancárias, estou convencido que o-podia fazer ontem como hoje, porque o Governo brasileiro, conhecendo as operações da Agência, pode fazer esse impedimento.

As razões que então tinha são as mesmas que eu tenho para assim pensar, pois não vejo que a situação tenha mudado, ainda mesmo em face dó regulamento que o Sr. Cunha Leal leu a esta Câmara. Nós temos de considerar a Agência Financial • como um departamento ou estação dependente do Governo português como qualquer outro serviço dependente de qualquer Ministério.

Ora, é por este motivo que eu penso que devemos criar qualquer entidade que possa substituir o Banco Português Brasileiro.

Eu estou convencido de que nada re-

sultou da atitude do Parlamento que se deu à publicidade, porque antes disso já se tinha levantado uma campanha no Brasil contra a Agência Financial.

A propósito, devo dizer que, votado na Câmara esse inquérito, que seria para mim a base lundamental sobre quo deveriam recair as nossas conclusões, e sobre que deveria recair a escolha do melhor sistema de administração, não se tem dado até hoje o mais pequeno passo, por qualquer dos Ministros das Finanças, para quo o inquérito se realize.

Sr. Presidente : esse inquérito vir-nos ia provar não só a forma como a Agência Financial tinha sido administrada no tempo do Banco Português Brasileiro, a partilha dos lucros, mas, porventura, a forma por que a Agência ora encarada o as intenções do Governo Brasileiro a esse respeito.

Mas, limitando-me à questão prévia, eu devo verificar o seguinte: foi modificada a legislação no que respeita à indústria bancária no Brasil.

Nós temos considerado sempre a Agência Financial como um estabelecimento bancário, o que não foi considerado pelo Governo Brasileiro, e, nestes termos, o Parlamento da Kepública não tem, neste momento, senão de considerar qual ó a melhor forma de administrar a Agência, sem se preocupar com as intenções do Governo Brasileiro.

Não é a nós que compete anteciparmo--nos a essa interpretação, que pode ser contestável, e cuja discussão compete às chancelarias dos dois países, devendo nós apenas pronunciarmo-nos sobre qual é a melhor fornia de administrar a Agência, dentro dos termos por que a interpretamos.

Nestas circunstâncias, o Sr. Ministro das Finanças trouxe ao Parlamento uma proposta nesse sentido, porquanto em Junho próximo acaba a administração da Agência, sendo indispensável que alguma cousa esteja feito.

A mim não me importa que o Governo Brasileiro tenha intenção de intervir na administração da Agência, para a impedir de praticar certos actos; o que entendo é que a discussão deve recair sobre a forma da sua administração.