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Diário da Câmara dos Deputado»

O Sr. Cunha Leal: —Perdôe-me V. Ex.a a minha ignorância em assuntos do Regimento, e, então, retiro o meu requerimento e peço a palavra para uma questão prévia.

O Sr. Presidente: — Tem V. Ex.a a palavra.

O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente: eu vou transformar em questão prévia, acedendo ao desejo do Sr. Ferreira da Rocha, o requerimento que tinha apresentado, e dessa maneira vou justificá-la com algumas palavras.

Sr. Presidente: o Sr. Ministro das Finanças quis guardar para si em toda esta questão o bom papel, mas estamos diante de uma realidade e não de um sentimento, no qual S. Ex.a 80 entrincheirou para não discutir duma certa maneira, porque isso vai contra o sentimento nacional, 110 dizer de S. Ex.a, não se lembrando, porém, de que, se é patriota, os mais também o são.

Todavia, a questão iniciai é a interpretação do artigo 3.°, mas S. Ex.a veio íalar-nos em direitos de soberania, como se nós ignorássemos o que é o privilégio da Agência Financial. Não; eu tive o cuidado de transportar do Ministério dos Negócios Estrangeiros para o Ministério das Finanças, onde S. Ex.a o encontrou, com certeza, todo o processo diplomático da Agência Financial. Eu sei o que são as negociações havidas, eu sei que o Brasil desde o princípio não compreendeu a razão por que nós lá queríamos a Agência, julgando suficiente a criação apenas duma sucursal do Crédito Predial, e perante a nossa insistência só como Banco liomou essa Agência. Mas parece, a quem ouviu o Sr. Ministro das Finanças, que houve qualquer compromisso com o Governo Brasileiro, e o que houve, afinal de contas, foi simplesmente a publicação dum regulamento que esse Governo aprovou depois de várias emendas, dando autorização a essa tal cousa parecida com um Banco, para funcionar; foi uma concessão, apenas, o que houve.

j^E como é que o Sr. Ministro vem pretender provar que eu não tenho razão, referindo-se a uma entrevista que é "de data anterior à publicação do decreto? O Sr. Ministro fundamentou-so na opinião

de um homem que falou antes; de publicado o regulamento, paia concluir que a sua opinião ó a mesma-que S. Ex.a tem, e também se houver a reclamar contra o Governo Brasileiro empregará todos os bons ofícios fazendo valer os nossos direitos, pois fomos nós que fomos arrancar o Brasil ao desconhecido do Atlântico.

Mas antes de termos de fazer qualquer reclamação devemos ter atenção no que fizermos, e ter bem em vista a legislação brasileira, para que se não dija que fazemos qualquer provocação.

Não falei em patriotismo, c tam patriota é V. Ex.a como somos nós todos.

Eu apelo para a consciência de todos os que mo ouvem para que dig.im se este artigo 3.° se aplica à Agência Financial.

Pregunto, 4 pois não só vê que até os próprios especuladores de cambiais são considerados casas bancárias para o efeito referido ?

(j Pois não é uma entidade jurídica a Agência Financial sujeita a este artigo 3.°?

Mas diz S. Ex.a que a conceiàsão é anterior.

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Não há aqui sofisma.

Não devemos praticar um acto que não poderia ser por falta de inteligência, mas que no caso presente deriva de uma má interpretação.

Nós devemos f;izer valer os nossos direitos, porque, embora queira renegar a sua velha pátria ela está tam arreigada a esse país como a carne ao osso.

Devemos fazer valer os nossos direitos mas sem provocar contestações.

Eu garanto que este projecto é uma provocação e nós não devemos praticar actos que prejudiquem a nossa acção.

Se aprovarmos este projecto votamos um projecto contrário a uma lei existente.

Isto é o que eu entendo que e e não deve fazer por princípio algum, e assim justiçada está, e de mais, a minha questão prévia, retirando-se o projecto da discussão.