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Sessão de 4- de Maio de 1921

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confirmadas por um facto sem importais cia.

Mas o Brasil procura acautelar-se e temendo a exportação de capitais, arranjaram estas disposições, as quais quem seguiu a política do Brasil nos últimos tempos nota que resultaram duma discussão que lá só estabeleceu.

Essa exportação fica sujeita a uma rigorosa vigilância, reservando-se o Governo Brasileiro o direito de a proibir mesmo de todo.

Ora isto equivale, nem mais nem menos, a ser proibida a importação dos nossos artigos, cousa que talvez não tivéssemos a temer se não tivéssemos feito uma tam precipitada discussão, como a da outra vez. (Apoiados).

Mas disto tudo ou quero concluir que não há ninguém que, tendo conhecimento prévio da legislação brasileira, diga ao certo que a proposta em discussão está em condições de ser aprovada.

Eu afirmo:

1.° Que a Caixa Geral do Depósitos não está preparada para dar desde já a quantia de 20:000 coutos, por isso que a não pode ir buscar aos depósitos e o Governo do Brasil quere essa quantia como caução para os prejuízos que no Brasil possam existir, e de resto não há tal importância no seu fundo de reserva;

2.° As disposições desta proposta de lei em discussão estão quási todas em contradição com as disposições legais brasileiras; podemos portanto legislar desta maneira que nada disso só lá cumpre, porque vai de encontro à legislação brasileira.

Peço pois, para terminar, que a proposta baixe à comissão de finanças a fim de ela estudar a legislação brasileira, e à comissão peço também que estude os telegramas que lá existem, e eu digo isto porque me consta que o último recebido afirma que há sucursais de bancos poitugueses no Brasil que estão lá raal colocadas.

Vê-se, por consequência, que se se quis fazer isto para tirar o monopólio a Soto Maior, de facto nada mais se fez do que se lhe entregar esse monopólio. (Apoiados).

i O que é que a Caixa Geral de Depósitos tem de fazer?

Tem de manter a sua sucursal, tem de jFazer uma nova organização, modificar a

sua estrutura, o que não se pode fazer dum dia para o outro.

Quere dizer durante meio ano a Caixa Geral dos Depósitos não poderá começar a funcionar e ao princípio começará a funcionar mal.

Emquanto não se modificarem os estatutos da Caixa Geral de Depósitos entie-garemos durante seis, sete, oito meses o monopólio das remessas do Brasil ao Banco que ali existe com mais crédito, e eu sei que o Banco Ultramarino não está em condições de merecer o crédito suficiente dos brasileiros.

Seria curioso saber-so quais as importâncias vindas do Brasil até agora desde que houve osta discussão; seria curioso saber-se quanto de Janeiro para cá, temos recebido do Brasil em cambiais; seria curioso saber-so, se esta situação se prolongasse por mais seis meses, qual o déficit que isso representaria para o Tesouro e a quantidade de cambiais que se teriam acumulado em mãos de particulares.

Mas há ainda um perigo maior.

Esse facto, atento, o estado actual da nossa balança económica, representaria a ruína, a absoluta falência do Estado, traduzida na depreciação infinita da nota.

Sr. Presidente: as cousas são o que são. O Sr. Ministro das Finanças invoca a toda a hora uma concessão do Governo Brasileiro, concessão que caduca no dia 16 de Junho; ora S. Ex.a, pelo projecto que se discute, entrega a Agência à Caixa Geral de Depósitos antes de a prover dos capitais necessários para o desempenho da sua função; esse projecto, por consequência, não se pode manter e, portanto, vou requerer que ele soja retirado da discussão.

Sr. Presidente: eram estas as considerações iniciais que desejava fazer a propósito da Agência Financial.

Acredite V. Ex.a, este é o enterro da Agência Financial.