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Sessão de 4 de Maio de 1921

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eu nunca compreendi uma pregunta que S. Ex.a me fez do seu lugar de Deputa-tado, não sei com que Espírito Santo de orelha.

Preguntou-me S. Ex.a se eu estava integrado no pensamento da Câmara para cumprir a moção que ela havia votado.-

É ocasião agora de eu preguntar a S. Ex.a qual era o pensamento da Câmara e se S. Ex.a assume as responsa-bilidades desse pensamento.

Assim, eu vou dirigir-lhe várias preguntas antes de iniciar a discussão. ' É a altura da pregunta ao Sr. Ministro das Finanças.

Qual "é o pensamento? S. Ex.a assume as responsabilidades desse pensamento?

Vou fazer várias preguntas antes de iniciar a minha discussão.

Se o Sr. Ministro das Finanças quiser responder responde; se S. Ex.a não quiser responder não responde.

Estamos a discutir uma proposta e precisamos evidentemente saber o que nela se contém.

Imaginemos que entre o momento em que se discutiu a Agência Financial e o momento em que se discute esta proposta se deram factos que puderam influir neste projecto.

S. Ex.a não responde às minhas pre-giintas, passaremos adiante.

Para que não haja confusão sobre os termos das preguntas, escrevi-as e aqui as tem o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das finanças (António Maria da Silva):—V. Ex.a pregunte isso ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.

O Orador: — Entendido. Vamos então verificar se o Sr. Ministro das Finanças tem ou não razão.

Antes disso, porém, creio dever recordar várias cousas das quais se fez motivo de ataque contra mim. Com orgulho, — e não receio dizê-lo,— com orgulho quis um contrato secreto a respeito da Agência Financial.

Quis fazer um contrato secreto. Creio que toda a gente gosta de fazer as cousas a claro; eu, porém, quis fazer um contrato secreto.

Quis discutir o caso em sessão secreta,

ou, pelo menos, que fosse tratado simplesmente na comissão de finanças antes de ir celebrar o contrato.

Assim o disse em, Conselho de Ministros.

Em sessão secreta ou nas comissões trataria dos' inconvenientes do contrato não ser secreto.

Em contrário da minha opinião foi o Sr. Ferreira da Rocha, o Sr. António Maria da Silva, e o Parlamento até, entendendo que não era conveniente para o crédito do Estado.

Por consequência, nesta hora assumo também a responsabilidade do caso.

O decreto de 16 de Março, publicado no Diário Oficial, do Brasil, em 23 de Março, tem legislação que contende com a nossa Agência Financial.

O Sr. Ministro das Finanças (António Maria da Silva), (interrompendo)'.—Eu não quero estabelecer diálogos, mas, para não prolongar a discussão, direi a V. Ex.a que o que acaba de dizer é uma opinião pessoal em face da legislação que acaba de citar.

O Orador: — E uma opinião que resulta da interpretação dos factos.

O Parlamento ouve o que eu digo e dirá se tenho ou não razão.

S. Ex.a tem uma maioria, eu tenho o apoio de mim próprio, e S. Ex.a tem os votos e eu tenho os factos.

Publicou-so em 23 de Março, no jornal oficial brasileiro, um decreto intitulado: Regulamento para o serviço de fiscalização de operações fiduciárias e bancárias.

Fixe a Câmara o objectivo deste decreto, qiie eu vou interpretar alínea por alínea e número por 'número.

Vejamos a extensão que pode ter a classificação de bancos e casas bancárias estabelecida nesse decreto.

Qualquer entidade que faça operações que esteiam incluídas nesse decreto, se dispuser de capital superior a 500 contos é um banco, e se tiver capital inferior é casa bancária.