O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8

Diário da Câmara dos Deputado»

O Sr. Eduardo de Sousa : —Peço a comparência do Sr. Ministro da Guerra na sessão de amanha para tratar da publicação no Diário do Governo da lei n.° 1:158.

Foi aprovada a acta.

O Sr. Ministro da Guerra (Álvaro de Castro) em negócio urgente: — Foram publicados dois projectos de amnistia no Diário do Governo, dando em resultado que a lei n.° 1:146 virá restringir, quanto aos crimes da Corpo Expedicionário Português, as disposições do decreto n.° 1:164, de forma que crimes muito graves foram amnistiados e outros mais leves deixaram de o ser.

Mando para a Mesa uma proposta de lei no sentido de harmonizar estas duas leis, pedindo para ela a urgência c que a Mesa a inclua antes da ordem do dia de amanhã e em primeiro lugar.

Foi lida na Mesa.

O Sr. Ferreira da Rocha:—Já aqui se votou a urgência e dispensa do Regimento para um projecto de lei que está antes da ordem do dia, mas pelo abuso que se tem feito destas inclusões não há maneira de o discutir.

Creio que a proposta pode ser incluída na ordem do dia.

O Sr. Ministro da Guerra (Álvaro de Castro):—Eu devo dizer ao Sr. Deputado que não obstante o Sr. Ferreira da Rocha ter produzido considerações muito judiciosas eu, neste caso, não as posse aceitar porque se trata de n m assunto urgente pois não se pode admitir que esteja mais um dia na cadeia quern por direito tinha sido amnistiado.

Procedeu-se à votação da urgência para a proposta do Sr. Ministro da Guerra sendo aprovada.

ORDEM DO DIA.

O Sr. Presidente :—Vai entrar cm discussão a proposta de lei n.° 728, acerca da Agência Financial.

Ê a seguinte:

Parecer n.° 728

Senhores Deputados.—A vossa comissão de finanças, tendo estudado com toda

a atenção a proposta de lei n.° 706-A, da iniciativa do Sr. Ministro das Finanças, que tem por fim encarregar a Caixa Ge-ral de Depósitos de dirigir e executar os serviços da Agência Financial no Rio de Janeiro, é de parecer que merece a vossa aprovação.

Não faz mais o Governo na proposta apresentada do que cumprir não só a resolução tomada pela Câmara dos Deputados na sessão de 28 de Janeiro último, pela qual ficou claramente expresso que a administração e gerência da Agência Financial no Rio de Janeiro devia ser entregue a um estabelecimento do Estado, mas também a promessa feita na sua declaração ministerial, onde foi dito, o que não levantou qualquer objecção por parto da Câmara, que seria a Caixa Geral de Depósitos o estabelecimento do Estado escolhido pelo Governo para dar cumprimento à resolução parlamentar.

Consideradas as boas provas de capacidade administrativa e de severa defesa dos interesses do Estado que sempre tem dado a Caixa Geral de Depósitos, e atendendo a que pela sua organização e funcionamento dispõe dos elementos e da prática indispensáveis para, sem uma desvantajosa solução de continuidade, poder tomar imediatamente a seu cargo tam importante tarefa, ó com verdadeira simpatia e decidido aplauso que a vossa comissão de finanças vê serem-lhe entregues os serviços da Agência Financial no Rio de Janeiro.

Nada temos que opor à organização proposta, pois, tendo já a prática demonstrado as suas vantagens, até o começo da execução do contrato do 31 de Maio de 1919, e sendo tal organismo, sem dúvida alguma, muito aperfeiçoado desde que seja dirigido polo Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos, é de esperar que sejam profícuos e úteis os resultados colhidos pelo Estado com a nova gerência.