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Sessão de 4 de Maio de 1921

coes patrióticas de todos nós que não podem deixar de merecer o mais completo e sincero elogio e apoio.

Concorda inteiramente a vossa comissão de finanças com todas as disposições da proposta de lei, na qual encontra devidamente salvaguardados todos os interesses do Estado, e, assim, propondo-vos a sua aprovação, limita-se a reforçar o justo pedido do Governo para que a sua discussão seja feita com a maior breviila-do possível, visto que, deixando de vigorar no dia l de Julho do corrente ano o contrato- de 31 cie Maio de 1919, pelo qual actualmente se rege à Agência Financeira, é muito limitado o tempo de que dispõe a Caixa Geral do Depósitos para tomar as providências necessárias e indispensáveis para que os serviços decorram som interrupção o com a maior regularidade.

Sala das sessões da comissão de finanças, 12 de Abril de 1921.— Vitorino Guimarães, presidente e relator — Mariano Martins — Joaquim Brandão (com declarações)— Raul Tamagnini — Aníbal Lúcio de Azevedo — J. M. Nunes Loureiro — Malheiro Reimão (com restrição) — Alberto Jordão (com restrições).

Proposta de lei n.° 706-A

Senhores Deputados.— Na declaração ministerial que o Sr. Presidente do Ministério leu nesta casa do Congresso da República afirmou-se que a questão suscitada pela denúncia do contrato de 31 de de Maio de 1919 com o Banco Português do Brasil seria resolvida pela entrega da gerência e administração dos serviços da Agência Financial 110 Rio de Janeiro à Caixa Geral de Depósitos.

Deste modo o actual Governo pretendeu conformar-se, CO?TIO era do seu dever, com o voto desta Câmara, formulado na sessão de 28 do Janeiro último, que pôs termo a um largo debate.

Apresentando hoje esta proposta de lei, o Governo cumpre a promessa que tizcra, e a sua intenção é apenas oferecer as comissões parlamentares orna base de estudo, confiado em que os.seus ilustres membros farão um trabalho decerto mais completo e mais conforme ao pensamento que se tem em vista.

O Governo reconhece que ó urgente dar-se solução ao problema do funciona-

mento da Agência Financial. A razão é óbvia. O contrato do 31 de Maio de 1919, que foi denunciado, deixa de vigorar no dia l do Julho do corrente. A entidade a quem o Poder Legislativo resolver, na sua soberania, conHar a direcção superior dos serviços da mosma Agência, devo, pois, entrar cm funções nessa data. Se a entidade escolhida for de facto a Caixa Geral do Depósitos, esta terá de, com a devida antecipação, encetar as providências adequadas para que a execução dos mesmos serviços não sofra interrupção.

Por isso o Poder Legislativo certamente compreenderá, como o Governo, a necessidade de estudar e resolver a questão com celeridade.

E muito simples o pensamento que inspirou o Governo na redacção desta proposta. Os serviços da Agência Financial, antes do contrato de 31 de Maio de 1919, eram executados por um agente financeiro, funcionário do Estado sob a direcção e superintendência dum conselho do administração, cujo presidente era o mesmo agente e cujos membros eram propostos ao Governo por este.

Esta proposta de lei visa apenas a substituir este organismo por um outro, a Caixa Geral do.Depósitos, com os seus conselhos de administração e fiscal, aos quais incumbirá o exercício de todas as íunções que o regulamento da referida Agência, aprovado por decreto de 27 de Julho de 1901, atribui ao agente financeiro e respectivo conselho de admnistra-ção. /

Tem fundadas razões o Governo para supor que será eficaz a intervenção da Caixa Geral de Depósitos nos serviços da Agência Financial, porquanto essa instituição do Estado tem demonstrado ser boa administradora dos dinheiros confiados à sua gerência, e, mormente depois queco decreto, com força de lei, de 14 de Julho de 1918 dilatou as atribuições da Caixa Geral de Depósitos, permitindo que realize todas as operações de natureza bancária, esse organií-mo tem já a prática necessária nesse género do transacções, o que lhe dá uma indiscutível competência para dirigir os serviços da Agência Financial.